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Comunicação do IFSC terá mudanças durante o período eleitoral

GOVERNO FEDERAL Data de Publicação: 05 jul 2018 11:34 Data de Atualização: 25 ago 2020 11:55

A partir deste sábado (7), os canais de comunicação do IFSC passam a seguir diretrizes de divulgação de acordo com a legislação eleitoral e a Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom). A medida vale até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.

As restrições incidem sob questões publicitárias, uso das marcas, relacionamento com a imprensa, divulgação de conteúdo nos sites institucionais, comunicação digital e realização de eventos. Desta forma, a medida afeta a veiculação de notícias no portal do IFSC e no site dos câmpus, as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e LinkedIn) – incluindo os canais dos câmpus -, a IFSCTV,  os releases enviados para a imprensa, os eventos realizados pela Reitoria e pelos câmpus e o uso de marcas em materiais de divulgação, como cartazes e folders.

Publicidade 

Em termos de publicidade, ficam permitidas a publicidade legal ( divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos). Conforme ofício nº106/2018 do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), no entendimento da Secom, as campanhas de ingresso e a divulgação de processos seletivos, inclusive concursos, pertencem a esta modalidade. A publicidade legal não necessita de prévia autorização da Justiça Eleitoral para ser executada. Também pode ser feita a publicidade de utilidade pública, reconhecida como de grave e urgente necessidade pública, mas, neste caso é preciso pedir autorização ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uso da marca do Governo

Durante o período eleitoral, a marca do Governo Federal, vigente ou anterior, não poderá ser utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas. Essa regra se estende às marcas de programas governamentais – campanhas, ações, eventos, slogans e outros elementos que possam ser interpretados como publicidade institucional.

Não poderão ser distribuídos materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal. No caso de peças anteriormente produzidas, as mesmas só poderão ser distribuídas se a marca do Governo Federal estiver coberta.

A marca do Governo Federal aplicada em placas de obras e em veículos oficiais deverá ser coberta ou retirada. A suspensão do uso da marca do Governo Federal também vale para a publicidade em propriedades digitais de terceiros, em decorrência de parcerias firmadas.

Conteúdo

Em relação ao que é publicados nos canais instituicionais, deverão ser priorizados conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Conforme orientação do Conif, notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço – estão liberadas.

Não serão permitidas publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo. 

Mídias Sociais

O conteúdo a ser divulgados nas mídias sociais segue a mesma orientação acima. Todavia, a equipe de comunicação do IFSC irá intensificar o trabalho de moderação de comentários em suas redes, sendo excluídos todos os comentários de cunho eleitoral. 

Relacionamento com a imprensa

Os releases disponibilizados à imprensa deverão priorizar dados técnicos e informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação de serviço. Estão proibidos conteúdo e análises que possam insinuar juízo de valor referente a ações, políticas e programas institucionais e/ou de governo. 

Eventos no período eleitoral

Em eventos de inauguração e outros atos oficiais, é proibido o comparecimento de candidatos, bem como não é permitido citar nomes de candidatos durante a solenidade. Eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional poderão ser realizados.

Mais informações

Dúvidas podem ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação do IFSC pelo e-mail dir.com@ifsc.edu.br ou para a Secom do Governo Federal pelo e-mail secom.eleicoes@presidencia.gov.br
 
Para informações detalhadas sobre as diretrizes a serem seguidas pelo IFSC e demais órgãos federais, leia os documentos abaixo:

Instrução Normativa nº 1/2018 - Secom
Instrução Normativa nº 2/2018 – Secom 
Perguntas Frequentes da Secom
Modelos de publicidades permitidas e proibidas
Ofício Nº106/2018 – Conif
Lei n° 9.504/1997
Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)

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