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Comunicação do IFSC terá alteração no período eleitoral

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 30 jun 2022 08:52 Data de Atualização: 02 dez 2022 07:03

A partir deste sábado (2), os canais de comunicação do IFSC passam a seguir diretrizes de divulgação de acordo com a legislação eleitoral e a Instrução Normativa nº 01/2018 da Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal (Secom). A medida vale até 2 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 30 de outubro em caso de segundo turno. A adoção dessas condutas serve para que a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais não seja afetada.

As restrições afetam questões publicitárias, uso das marcas, relacionamento com a imprensa, divulgação de conteúdo nos sites institucionais, comunicação digital e realização de eventos. Desta forma, a medida afeta a veiculação de notícias no portal do IFSC e no site dos câmpus, as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e LinkedIn) – incluindo os canais dos câmpus -, os releases enviados para a imprensa, os eventos realizados pela Reitoria e pelos câmpus e o uso de marcas em materiais de divulgação, como cartazes e folders.

Uso da marca do Governo

Durante o período eleitoral, a marca, vigente ou anterior, e as palavras Governo Federal, não poderão ser utilizadas nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas. Essa regra se estende às marcas de programas governamentais e ministérios – campanhas, ações, eventos, slogans e outros elementos que possam ser interpretados como publicidade institucional. 

Não poderão ser distribuídos materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal. No caso de peças anteriormente produzidas, as mesmas só poderão ser distribuídas se a marca do Governo Federal estiver coberta.

A marca do Governo Federal aplicada em placas de obras e em veículos oficiais deverá ser coberta ou retirada. A suspensão do uso também vale para a publicidade em propriedades digitais de terceiros, em decorrência de parcerias firmadas. 

A marca IFSC e o Brasão da República podem ser utilizados.

Conteúdo

Em relação ao que é publicado nos canais institucionais, deverão ser priorizados conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculados à prestação de serviços públicos. Não serão permitidas publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo. 

Durante este período, não serão publicados posts no Canal da Gestão.

Mídias Sociais

O conteúdo a ser divulgado nas páginas e perfis institucionais das mídias sociais segue a mesma orientação acima. Todavia, a equipe de comunicação do IFSC irá intensificar o trabalho de moderação de comentários em suas redes, sendo excluídos todos os comentários de cunho eleitoral - tais como a divulgação de nomes de candidatos, números e siglas de partidos ou coligações políticas ou slogans partidários. 

Os conteúdos postados em perfis pessoais são da exclusiva responsabilidade de cada servidor e não estão sujeitos à legislação eleitoral. 

Relacionamento com a imprensa

Os releases disponibilizados à imprensa deverão priorizar dados técnicos e informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação de serviço. Conteúdos e análises que possam insinuar juízo de valor referente a ações, políticas e programas institucionais e/ou de governo também são vedados. 

Eventos no período eleitoral

Podem ser realizados eventos relacionados à missão institucional, eventos técnico-científicos e desportivos, desde que não caracterizem promoção institucional. É proibido o comparecimento de candidatos, bem como não é permitida a exposição de candidatos, siglas e símbolos partidários nos espaços de realização dos eventos e nem a menção durante as falas. A regra se aplica também para os eventos realizados em meios digitais, como lives e transmissões ao vivo.

Presença de candidatos no IFSC

Durante todo o período eleitoral, candidatos não poderão participar de atividades, reuniões e cerimônias do IFSC, mesmo que sua presença não esteja relacionada à eleição. 

Ações de marketing

A distribuição de brindes com a marca é vedada durante todo o ano eleitoral. Já a distribuição de materiais institucionais - como folders, flyers, cartazes e faixas com a marca IFSC - está autorizada por se tratar de material informativo da instituição.

Mais informações

Dúvidas podem ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação do IFSC pelo e-mail dir.com@ifsc.edu.br.

Para informações detalhadas sobre as diretrizes a serem seguidas pelo IFSC e demais órgãos federais, leia os documentos abaixo:

- Instrução Normativa nº 1/2018 - Secom
- Perguntas Frequentes da Secom para as Eleições 2022
- Calendário Eleitoral e orientações da Secom
- Lei n° 9.504/1997
- Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 (AGU)

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