INSTITUCIONAL Data de Publicação: 04 dez 2019 14:43 Data de Atualização: 04 dez 2019 15:34
Cerca de 25 mil pessoas, entre estudantes de cursos regulares (ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação) e servidores do quadro ativo permanente, estão aptas a participar nesta quinta-feira, 5 de dezembro, da votação em segundo turno para o cargo de reitor. A votação começa às 9h e vai até as 21h, em todos os 22 câmpus e na Reitoria. Os professores Maurício Gariba Júnior (Gariba) e André Dala Possa (André) disputam o cargo. O retor eleito assume em abril de 2020 e terá mandato de quatro anos.
A votação vai ser feita em urnas eletrônicas (menos para quem pediu voto em trânsito, que vai votar em cédula de papel), com os eleitores divididos em seções eleitorais de até 700 votantes. As listas de eleitores aptos estão divulgadas na página das eleições no Portal do IFSC. Para participar da votação, basta apresentar um documento oficial com foto.
Usado para definir quem será o eleito, o índice de votação é calculado com base no percentual de votos recebidos pelos candidatos em cada um dos três segmentos que compõem o colégio eleitoral do IFSC: docente (professores), discente (estudantes) e TAE (técnicos administrativos). Para entender mais, visite o Blog do IFSC.
A apuração começa logo após o encerramento da votação, às 21h. O perfil oficial do IFSC no Twitter (@ifsc) vai acompanhar a apuração em tempo real.
Entenda as regras da votação
- Todos os servidores e estudantes aptos a participar da eleição podem votar para reitor.
- Estudantes com matrícula em mais de um curso poderão votar apenas uma vez.
- Servidores que forem também estudantes do IFSC votam apenas uma vez, como servidores.
- Servidores que tiverem mais de um cargo no IFSC (para situações em que a pessoa possui um cargo de docente e um de técnico administrativo), votam apenas uma vez e seu voto vai contar para o segmento no qual tem a matrícula mais recente.
- Servidores que estiverem exercendo atividades em mais de um câmpus, ou estejam em função na Reitoria, devem votar no câmpus onde têm lotação permanente (a não ser que tenham pedido voto em trânsito).
- É proibida a boca-de-urna e a distribuição de qualquer material relacionado à eleição no dia da votação.