ENSINO Data de Publicação: 15 mai 2020 09:08 Data de Atualização: 15 mai 2020 09:12
O Ministério da Educação permitiu a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais até 15 de junho 2020, por meio da Portaria nº 343/2020, com período prorrogado pela Portaria nº 473/2020. O primeiro documento afirma que “será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas”, também proíbe a aplicação da substituição para práticas profissionais de estágios e de laboratório, e ainda permite a suspensão das atividades acadêmicas, desde que sejam repostas.
Desta forma, o Conselho Superior do IFSC (Consup), órgão colegiado e deliberativo, decidiu pela manutenção do calendário acadêmico unificado da instituição, mantendo-se a oferta de Atividades Não Presenciais (ANPs), a princípio até o dia 31 de maio de 2020. Levando em consideração as especificidades elencadas pela Portaria citada acima, o Consup deliberou ainda por conceder autonomia a cada câmpus para a decisão de manter ou suspender os calendários acadêmicos locais (Resolução nº 10 de 27/04/2020).
O colegiado do Câmpus São Miguel do Oeste do IFSC, por sua vez, decidiu pela manutenção do calendário acadêmico, respeitando as especificidades de cada curso/disciplina. Assim, até 31 de maio de 2020, as atividades estão mantidas de forma não presencial.
Cada uma das definições é debatida e acompanhada pela direção-geral e pelo departamento de Ensino do câmpus, que trabalha com todo o IFSC para normatizar a reposição de aulas necessária após o período de emergência sanitária, imposto pela pandemia do coronavírus.
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