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Consup autoriza acionamento da Fase 5 da Política de Segurança Sanitária pelos câmpus

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 13 dez 2021 18:13 Data de Atualização: 01 fev 2022 09:29

O Conselho Superior (Consup) do IFSC autorizou, na tarde desta segunda-feira (13 de dezembro), o acionamento da Fase 5 da Política de Segurança Sanitária (PSS) pelos câmpus, desde que seja concluído o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou superada a situação de emergência em Santa Catarina. A recomendação é que os colegiados implementem a medida a partir do primeiro semestre de 2022.

A recomendação valida o parecer do Comitê Técnico-Científico (CTC), que apresentou relatório mensal aos conselheiros. Na Fase 5 da PSS, é autorizado o retorno de todas as atividades presenciais na instituição, desde que a situação de emergência sanitária seja superada ou seja concluído o Plano Nacional de Imunização (PNI).

Eleições suplementares

O Consup deu início também à apreciação da proposta de regramento para as eleições suplementares para recomposição do próprio conselho e do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). A minuta foi apresentada pelo presidente da comissão eleitoral, Inácio Alberto Pereira Costa, mas questionamentos dos conselheiros quanto a alguns pontos levaram à decisão de ampliar a discussão. Ficou acordado que os conselheiros vão enviar sugestões e questões por e-mail à comissão. As eleições suplementares vão escolher representantes para preencher 13 vagas no Consup e 12 no Cepe.

Alteração no RDP

Outra deliberação da reunião desta segunda-feira foi a aprovação da recomendação do Cepe para alteração do artigo 185 do Regulamento Didático-Pedagógico (RDP), que especifica os limites de excedente de carga horária além do mínimo previsto nas normativas federais para os cursos técnicos e de graduação.

Em função de alterações advindas da Resolução 01/2021 do Conselho Nacional de Educação, a recomendação do Cepe sugeriu a alteração do RDP de modo a deixar claro que, no caso dos cursos técnicos integrados, as cargas horárias mínimas passariam a ser de 3.200, 3.100 e 3 mil horas – o que corresponde ao estabelecido no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, que fixa 1.200, 1000 e 800 horas para o currículo técnico. O limite máximo ficou mantido em 110% da carga horária mínima para todos os cursos (de graduação ou técnicos).

A alteração proposta pelo Cepe foi validada pelo Consup, mas os conselheiros solicitaram uma discussão em torno das atividades que não são incluídas no cálculo da carga horária – o que se aplica, atualmente, a trabalho de conclusão de curso (TCC) e estágio. Coordenadores de cursos do Câmpus Florianópolis encaminharam solicitação para que a carga horária de extensão também possa não contar no cálculo geral. A gestão ficou de pautar o assunto até abril de 2022.

A 71ª reunião ordinária do Consup foi transmitida ao vivo pelo canal do IFSC no YouTube. Assista à gravação:

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