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Bibliotecas do IFSC vão cobrar multa por atraso na devolução de material

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 15 abr 2012 21:00 Data de Atualização: 06 fev 2018 13:57

A cobrança de multa diária por atraso na devolução de materiais emprestados pela bibliotecas do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) foi

aprovada pelo Conselho Superior

da instituição e entrará em vigou no dia 7 de maio. A medida tem o objetivo de diminuir o número de atrasos na devolução das obras, o que prejudica os alunos e servidores que buscam materiais nas bibliotecas. A medida é válida para alunos e servidores e abrange todas as bibliotecas do IFSC.

A multa cobrada de quem ultrapassar o prazo do empréstimo será de R$ 1,00 por dia útil de atraso e para cada material atrasado. Se, por exemplo, o atraso for de dois dias úteis e referente a três livros, o usuário da biblioteca irá dever R$ 6,00.

Quem acumular mais de R$ 10,00 de multa não poderá pegar materiais emprestados até que tenha quitado sua dívida. O pagamento da multa ocorre por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil (

clique aqui

e confira os procedimentos para gerar a GRU).

O usuário deverá entregar o comprovante de pagamento na biblioteca do campus para que seja providenciada a baixa da multa no sistema. A biblioteca deverá, então, entregar ao usuário um comprovante de quitação do débito com a biblioteca.

Segundo a coordenadora de Bibliotecas do IFSC, Kênia Raupp Coutinho, a medida tem caráter educativo, e não punitivo. “É uma forma de estimular as pessoas a não perderem o prazo de devolução, o que tem prejudicado muito aqueles que precisam da mesma obra”, explica.

Atualmente, considerando-se todas as bibliotecas do IFSC, existem 2.511 empréstimos em aberto, sendo que 908 já tiveram seu prazo de devolução expirado. “Ou seja, quase 40% dos empréstimos domiciliares estão em atraso”, destaca a coordenadora.

Quem devolver as obras em atraso até o dia 7 de maio não irá acumular dívidas com a biblioteca. “Há casos de materiais atrasados desde 2007 e, mesmo assim, quem entregar até o início da cobrança terá seu atraso 'perdoado'”, diz Kênia.

Clique aqui

para acessar a resolução do Conselho Superior que aprova a cobrança de multas nas bibliotecas e

clique aqui

para conferir uma cartilha do Tesouro Nacional que auxilia no processo de geração da GRU.


 

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