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IFSC altera procedimentos no PAEVS

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 29 jan 2018 22:00 Data de Atualização: 07 fev 2018 08:58


A partir de 2018, o Programa de Atendimento ao Estudante em Vulnerabilidade Social do IFSC (PAEVS) terá mudanças. Foi criado um novo auxílio para alunos cotistas e a análise da documentação será feita por uma comissão nos câmpus. Os alunos devem ficar atentos aos editais já publicados tanto do Paevs quanto do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), necessário para solicitar o auxílio financeiro, bem como para participar de outros processos da instituição.


Conforme a Resolução nº 41/2017 do Conselho Superior, o PAEVS passa a ser composto pelos seguintes auxílios financeiros: Auxílio Permanência, Auxílio Compulsório, Auxílio Ingressante Cotista Renda Inferior a 1,5 S.M. e o Auxílio Emergencial. “Quando se fala em Paevs, é comum os alunos associarem apenas ao auxílio permanência e é importante conhecer os demais auxílios”, explica a assistente social da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), Solange J. Finger.

 

Já o IVS foi regulamentado pela Resolução nº 42/2017 do Consup e é um índice que caracteriza a situação de vulnerabilidade social do estudante, calculado com base na renda e em agravantes sociais. O IVS pode ser usado como critério de acesso exclusivo ou associado em programas de assistência estudantil, como o Auxílio Permanência, e em outros editais destinados aos estudantes do IFSC, como para participação em eventos, seleção de intercâmbio ou de projeto de pesquisa, por exemplo.


Conheça os auxílios


O Auxílio Permanência destina-se ao estudante matriculado em cursos presenciais, com renda bruta per capita de até dois salários-mínimos vigente. Já o Auxílio Compulsório destina-se a estudantes inscritos no CadÚnico, matriculados em cursos Proeja e matriculados em cursos que façam parte de ações voltadas a públicos estratégicos.

 

O novo Auxílio Ingressante Cotista destina-se ao estudante que entrou no IFSC por meio da cota de escola pública, com renda inferior a 1,5 salários-mínimos, matriculado em curso presencial, tem caráter temporário, o estudante recebe no máximo três parcelas. E o Auxílio Emergencial, de caráter eventual, destina-se ao estudante matriculado em curso presencial, em situação financeira adversa e não previsível que impossibilite a permanência no curso.

 

Como solicitar os auxílios

 

Para solicitar o Auxílio Permanência, o estudante precisa ter matrícula regular e IVS válido. O primeiro passo para obter o IVS é solicitar a análise de renda. Podem pedir o IVS os estudantes com renda per capita de até dois salários-mínimos, em situação de vulnerabilidade social que comprometa a sua condição de permanência e êxito no curso.

Para obter o IVS, o estudante deve entregar todos os documentos necessários para a realização da análise de renda bruta per capita e dos agravantes sociais e seguir os passos e prazos descritos no edital vigente do IVS. A análise de renda agora é igual para o aluno que ingressa por meio das cotas de renda inferior a 1,5 salários-mínimos e para quem solicita o IVS.


A solicitação tanto do IVS quanto dos auxílios podem ser feitas durante todo o ano dentro dos prazos de cada mês especificados nos editais.
Sobre os demais auxílios, a orientação da DAE é que os alunos interessados procurem a Coordenadoria Pedagógica do seu câmpus.


Todos os detalhes devem ser conferidos pelos estudantes nos editais vigentes:


- Edital nº1/2018 – Auxílios Financeiros Paevs 
- Edital nº 2/2018 - Índice de Vulnerabilidade Social - IVS : Solicitação Inicial e Reavaliação

Para mais informações, procure a Coordenadoria Pedagógica do seu câmpus ou envie e-mail para assistenciaestudantil@ifsc.edu.br.

 

Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC

 

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