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Atividades Não Presenciais

Entenda as atividades não presenciais

Em março de 2020, diante da pandemia de Covid-19, o IFSC passou a oferecer atividades não presenciais (ANP). A portaria do MEC nº 544 autorizou para os cursos de graduação, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação como forma de manter a rotina de estudos e dar continuidade ao ano letivo.

Quanto aos cursos de educação profissional técnica de nível médio, a Portaria MEC nº 617/2020 autorizou as instituições integrantes do sistema federal de ensino a suspenderem as aulas presenciais e optarem por atividades não presenciais substitutivas.

Conforme parecer CNE/CP nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE), atividades não presenciais são aquelas realizadas pela instituição de ensino com os estudantes quando não for possível a presença física destes no ambiente escolar. A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, que se evite retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e abandono.

Portanto, as atividades não presenciais são um conjunto de atividades pedagógicas, mediadas ou não pelas tecnologias, e que estão sendo utilizadas pelas instituições de ensino para substituir ou compensar a suspensão das aulas presenciais em função da pandemia de Covid-19. As atividades podem ser síncronas, ou seja, ao vivo, quando o professor ministra a aula pela internet e a turma acompanha no exato momento em que o conteúdo está sendo dado; ou assíncronas, quando a aula é gravada e o estudante pode assistir a qualquer momento.

ANP é diferente de EaD

O parecer indica ainda que o desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os estudantes mantenham uma rotina básica de atividades escolares mesmo afastados do ambiente físico da escola.

Como tem funcionado no IFSC?

Conforme decisão do Conselho Superior, cada câmpus pode decidir a situação de seu calendário acadêmico e o grau de aplicação de ANP, podendo variar de curso para curso e de unidade curricular para unidade curricular.

Ainda que todos os cursos do IFSC tenham se organizado para ofertar atividades não presenciais, algumas unidades curriculares, que são essencialmente práticas, não são passíveis de oferta por meio de ANPs. Por isso, serão retomadas somente no retorno das atividades presenciais.

A Resolução nº 41/2020 do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFSC estabelece as orientações para a realização de atividades não presenciais (ANPs) e o atendimento da carga horária letiva, em função da pandemia de Covid-19.

Leia o documento na íntegra

Quando as ANP vão terminar?

As ANP serão encerradas apenas quando os câmpus IFSC acionarem a fase 5 da Política de Segurança Sanitária do IFSC (PPS) para a Covid-19 que prevê o retorno integral das atividades presenciais, podendo ser mantidas em alguma medida para cumprimento da carga horária dos cursos até o ajuste de todos os calendários acadêmicos.

O acionamento das fases de retorno às atividades presenciais depende de deliberação do Consup e aprovação do colegiado de cada câmpus - conforme critérios estabelecidos na PSS. Por isso, os câmpus do IFSC podem estar em fases diferentes de retorno presencial.

-> Veja a situação das atividades em cada câmpus

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