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Conheça a Ouvidoria

Conheça a Ouvidoria

Veja como a Ouvidoria do IFSC pode ser útil para você

O papel da Ouvidoria do IFSC é assegurar a defesa de direitos do cidadão, a sua escuta ativa, quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade das políticas e dos serviços públicos. A Ouvidoria é a estrutura destinada à participação e ao controle social da instituíção, contribuindo para a valorização da cidadania e para o fortalecimento da democracia participativa. 

Ao tratar as manifestações dos usuários de serviços públicos, a ouvidoria deve atuar também como um instrumento provocador de mudanças na gestão das entidades públicas, propondo medidas para a adequada prestação dos serviços e oferecendo informações estratégicas e relatórios gerenciais ao órgão em que atua.

A ouvidoria tem o papel de transformar problemas individuais em soluções coletivas. Isto é, a ouvidoria tem o dever de tratar e acompanhar as demandas individuais, além de recomendar melhorias na gestão, a fim de que a solução de casos pontuais se estenda a todos os usuários do serviço.

Mediação e Conciliação

O cidadão encontra na ouvidoria acolhimento para tratar suas demandas com o Estado. A mediação e a conciliação exercem um papel importante no tratamento das demandas ao instruir o cidadão sobre seus direitos e sobre o que esperar da prestação estatal.

Por meio da resolução consensual de conflitos, a ouvidoria estimula a participação mais ativa e o empoderamento dos cidadãos frente a diversas circunstâncias, em especial situações conflituosas. Com ajuda da ouvidoria, as partes, antes em posições antagônicas, conseguem solucionar suas divergências por meio do diálogo, o que permite recriar a relação entre Estado e cidadão.

A Ouvidoria do IFSC, no início de junho/2021, propôs à Gestão a criação de uma Câmara de Medição, em breve divulgaremos mais informações sobre o andamento da proposta.

Saiba mais

No IFSC, a Ouvidoria foi criada pela Portaria 1.782/2011, que foi revogada pela Resolução CONSUP 58/2018, que regulamentou as atividades de Ouvidoria no IFSC, atendendo aos princípios constitucionais do serviço público definidos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O IFSC faz parte do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, regulamentado pelo Decreto 9.492/2018. O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) é o responsável pela gestão e manutenção do sistema.

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