Pesquisa e Inovação
Coordenadoria de Pós-Graduação
Se você é aluno, servidor ou pesquisador externo, veja como fazer pesquisa em nossa instituição
O processo de pesquisa no IFSC é responsabilidade da Coordenadoria de Pós-Graduação, que faz parte da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
É o setor responsável pela concessão de autorização para pesquisa no IFSC. Tem como objetivo normatizar a realização de pesquisas que envolvam dados institucionais pela comunidade externa, servidores e alunos, sejam de graduação, especialização ou mestrado, e que necessitem de autorização do IFSC.
Atribuições da Coordenadoria de Pós-Graduação
- Acompanhar e qualificar os processos referentes à criação dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;
- Realizar a análise técnica e orientar os coordenadores de cursos de pós-graduação na elaboração dos PPCs;
- Gerenciar as solicitações de pesquisas que utilizarão de dados institucionais;
- Estabelecer os critérios e executar a seleção de docentes para fins de afastamento integral para pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado), bem como emitir parecer nas solicitações de continuidade de afastamento quando houver concessão de substituto;
- Acompanhar e propor ações que qualifiquem os cursos de pós-graduação;
- Representar a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e a Reitoria em atividades relacionadas a Pós-Graduação;
- Propor e gerenciar ações de qualificação em nível de pós-graduação dos servidores do IFSC.
Saiba como solicitar uma pesquisa no IFSC
Conheça o passo a passo da autorização de pesquisa no IFSC e tire suas dúvidas.Pesquisador
Para solicitar autorização de pesquisa, o pesquisador deve encaminhar a cópia do projeto de pesquisa por e-mail para a Coordenadoria de Pós-Graduação/Proppi (pos@ifsc.edu.br).
É importante lembrar:
- O IFSC não se compromete em disponibilizar recursos humanos para auxiliar o pesquisador na coleta e processamento dos dados;
- Não é indicado enviar e-mail para as listas do IFSC, por haver normativa interna que impede esse tipo de comunicação;
- As atividades de pesquisa e inovação que envolvam seres humanos, animais, organismos geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos e a pesquisa que gerar resíduos químicos e/ou biológicos devem, obrigatoriamente, atender à legislação vigente aplicável a cada caso, não podendo, em hipótese alguma, ter sua execução iniciada sem as devidas autorizações previstas em lei, sendo de total responsabilidade do pesquisador obtê-las.
Coordenadoria
Ao receber o e-mail do pesquisador, a Coordenadoria de Pós-Graduação analisa a(s) área(s) de interesse no IFSC em que o projeto está relacionado, pois compete ao setor manifestar interesse sobre a aplicação da pesquisa.
Em seguida, cria o processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), cadastrando o pesquisador como interessado e encaminhando o projeto à área.
O proponente será notificado via e-mail, inclusive com o número de protocolo, quando da criação do Processo no Sipac. A consulta e acompanhamento pode ser feita via Portal Público, digitando o número do protocolo.
A Coordenadoria de Pós-graduação terá cinco dias corridos para o trâmite inicial.
Área de interesse do projeto
A área de interesse analisa e emite parecer, por meio de Despacho, se é de interesse a aplicação da pesquisa.
No Despacho, deve-se considerar a importância e a contribuição da pesquisa ao Câmpus. Também devem constar no Despacho as adequações e informações adicionais acerca da pesquisa.
A área de interesse terá 15 dias corridos para analisar, informar o despacho e encaminhar o processo.
Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
O pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação recebe processo e emite declaração: se a pesquisa for deferida, a Proppi emite a declaração de consentimento e autorização da pesquisa.
A Proppi terá cinco dias corridos para emissão da declaração.
Leis, normas e regras relacionadas
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Resolução CNS 466/12, de 12/12/2012: aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos;
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Resolução CNS 510/16, de 07/04/2016: trata sobre a Ética na Pesquisa na área de Ciências Humanas e Sociais;
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LEI Nº 13.123, de 20 de maio de 2015: dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade;
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Plataforma Brasil: base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/Conep.
Equipe
Flávia Stela de Araújo Lima Amorim
Coordenadora de Pós-Graduação
Contato
pos@ifsc.edu.br
(48) 3877-9054