Outras avaliações

Outras avaliações

Como instituição pública, o IFSC é submetido a diversos níveis de avaliação – institucional, de curso e de desempenho dos estudantes, atendendo a Lei 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os servidores, tanto técnico-administrativos quanto professores, também são avaliados periodicamente. Saiba mais sobre essas avaliações abaixo.

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de ensino superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos seus estudantes.

O Sinaes compreende três níveis de avaliação:

  • Avaliação institucional: subsidia os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação da organização da IES (Instituição de Ensino Superior). No IFSC, essa avaliação é responsabilidade da Comissão Própria de Avaliação (CPA);
  • Avaliação de curso: subsidia os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso;
  • Avaliação de desempenho do estudante: verifica o desempenho do estudante e por consequência o desempenho da instituição. Esta verificação acontece por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

O processo de avaliação leva em consideração aspectos como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente.

O Sinaes prevê avaliações periódicas de cursos de graduação e avaliação institucional. O IFSC é uma instituição autônoma e por isso não tem avaliação do MEC para autorização do curso. Quem autoriza é o Conselho Superior, embasado na avaliação do projeto pedagógico do curso realizada pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

Quanto aos cursos, todos que obtêm conceito maior ou igual a 3 no Enade e na avaliação para reconhecimento não são avaliados pelo MEC, pois a portaria de autorização é automaticamente renovada.

Assim, periodicamente, o IFSC recebe os avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). A última avaliação para recredenciamento EaD do IFSC foi realizada em 2016 e para avaliação de recredenciamento presencial foi realizada em 2017. O IFSC recebeu nota 4 tanto para o recredenciamento de cursos a distância quanto para os presenciais.

Relatório de Avaliação Institucional EAD - 2016

Avaliação de desempenho

Lei 11.784/2008 instituiu a sistemática de avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de promover a melhoria dos serviços públicos. Os resultados da avaliação servem, ainda, como subsídio para a política de gestão de pessoas da instituição, principalmente quanto à capacitação, ao desenvolvimento na carreira, à remuneração e à movimentação de pessoal.

A partir da lei e seus documentos regulamentadores, o IFSC elaborou suas normativas internas de Avaliação de Desempenho. Estas normas consideram os aspectos legais das carreiras dos docentes e técnicos administrativos e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFSC, disciplinam as progressões funcionais e promoções (docentes) e as progressões por mérito profissional (técnicos administrativos), bem como subsidiam a elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC). As regras e critérios abrangem a Avaliação de Desempenho de Estáveis e dos servidores em Estágio Probatório.

A Avaliação de Desempenho - Estágio Probatório, ocorre nos primeiros três anos de efetivo exercício e tem como principal objetivo a efetivação ou não do servidor no cargo, sendo realizada pela Comissão Interna de Avaliação (chefia imediata e preferencialmente chefia subsequente) e, no caso dos docentes, também pelos alunos.

Após os três anos de estágio probatório, o servidor passa a participar da Avaliação de Desempenho - Estáveis, que ocorre anualmente. A avaliação dos servidores técnicos administrativos estáveis é composta pelas seguintes etapas: autoavaliação, avaliação do servidor pela chefia imediata e avaliação da chefia imediata pelo servidor. Já a avaliação dos professores abrange, ainda, a avaliação dos alunos.

As avaliações de desempenho são de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e, em caso de não concordância com o resultado do processo avaliativo, o servidor pode encaminhar recurso ao Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (CDP).

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