Perguntas Frequentes IVS

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Índice de Vulnerabilidade Social

1. O que é o IVS?

O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), regulamentado pela Resolução CONSUP Nº 42/2017, é um índice composto por variáveis, como por exemplo, renda per capita, moradia, trabalho e emprego, que juntas caracterizam a situação de vulnerabilidade social do(a) estudante. As regras e demais informações sobre sua solicitação você encontra no edital vigente na página da Assistência Estudantil.

No momento o IVS está sendo emitido somente com base na renda per capita, obtida por meio do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), que o estudante poderá fazer na Secretaria de Assistência Social ou no CRAS do seu município. O CadÚnico poderá ser enviado online, por exemplo, por e-mail. Entre em contato com a Coordenadoria Pedagógica do seu câmpus para ver quais são as possibilidades disponibilizadas para isso.

2. Qual a diferença entre o edital do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o edital da Chamada de Concessão e Renovação dos Auxílios Financeiros do PAEVS?

O Edital do IVS rege a solicitação inicial e a reavaliação do IVS utilizado por alguns Programas do IFSC, como por exemplo o PAEVS e editais de Auxílio a Eventos e Auxílio-moradia. Já o edital do PAEVS regulamenta as chamadas de concessão e a renovação dos auxílios financeiros do PAEVS. Logo, um edital é para solicitar o IVS e o outro é específico do PAEVS, para solicitar os Auxílios Permanência, Compulsório, Ingressante Cotista ou Emergencial.

3. Para que serve o IVS?

O IVS válido serve para participar de alguns programas do IFSC, como por exemplo o PAEVS e editais de Auxílio a Eventos e Auxílio-moradia.

4 .Quais documentos preciso entregar para solicitar o IVS?

No momento o IVS será emitido com base na renda per capita obtida por meio do CadÚnico, que o estudante poderá fazer na Secretaria de Assistência Social ou no CRAS do seu município. A entrega desses documentos ocorrerá de forma online, por exemplo, por e-mail. Entre em contato com a Coordenadoria Pedagógica do seu câmpus para ver quais são as possibilidades disponibilizadas para isso.

5. Qual o prazo de análise para obter meu IVS?

A devolução do IVS ao estudante será realizada em até 30 (trinta) dias corridos a partir da entrega da documentação na Coordenadoria Pedagógica.

6. Qual a validade do IVS? Como faço para saber se meu IVS está válido?

A validade do IVS é de 2 anos. Para saber a data de validade do seu IVS, você poderá consultar o sistema PAEVS por meio do link: https://paevs.ifsc.edu.br/planilha/login.jsf

Acesse o sistema com seu login e senha de aluno, os mesmos que utiliza no SIGAA. Em seguida, na aba consulta, insira seu número de CPF ou de matrícula e o sistema retornará com a situação do seu IVS. Se aparecer mais de um registro de IVS em seu nome, certifique-se de que um deles esteja com status igual a “Válido”. Caso contrário, entre em contato com a Coordenadoria Pedagógica do seu câmpus para solicitar novo IVS. Se estiver válido, não esqueça de verificar a data de validade do seu IVS para saber quando terá que solicitar um novo.

7. Onde é divulgado meu IVS?

A divulgação do resultado do IVS é disponibilizado na página da Assistência Estudantil -> Resultados, conforme as datas estabelecidas no edital vigente do IVS. Você também poderá consultar o sistema PAEVS por meio do link: https://paevs.ifsc.edu.br/planilha/login.jsf, conforme descrito na questão 6. É de responsabilidade do(a) estudante acompanhar as divulgações a partir da entrega da sua documentação.

8. Não concordo com o meu IVS. Posso recorrer?

Sim, você pode interpor recurso ao resultado do IVS, conforme normas e prazos definidos no edital vigente.

9. O que é reavaliação? Como faço para solicitar a reavaliação do meu IVS?

O IVS tem validade de 2 anos. Após este período, você deve solicitar a reavaliação junto à Coordenadoria Pedagógica de seu câmpus. A reavaliação consiste em comprovar a situação de vulnerabilidade social, solicitando nova emissão de IVS e entregando os documentos conforme as regras do edital.

10. Qual a diferença de renovação e reavaliação?

Renovação refere-se aos Auxílios financeiros do PAEVS e o(a) estudante que recebe Auxílio Permanência ou Compulsório deve fazer após a rematrícula. As regras e orientações estão disponíveis no edital do PAEVS.

Reavaliação refere-se ao IVS e o(a) estudante deverá ficar atento ao prazo de validade do seu IVS (2 anos) e solicitar a reavaliação quando necessária, junto à Coordenadoria Pedagógica de seu câmpus.

11. Por que é importante acessar frenquentemente a página da Assistência Estudantil?

Porque neste espaço constam informações atualizadas sobre os programas vinculados à Assistência Estudantil do IFSC e seus Editais, que estabelecem prazos e regras para sua solicitação e concessão, os quais podem sofrer alterações.

12. Como faço para contatar o setor de atendimento ao estudante do meu Câmpus?

Acesse o link https://www.ifsc.edu.br/contatos_assistencia_estudantil e entre em contato com o setor de atendimento ao estudante no seu câmpus.

 

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