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Despesas com capacitação
Confira aqui a divulgação detalhada dos gastos, conforme a PNDP
O Decreto 9991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), obriga que o IFSC divulgue detalhadamente todos os gastos com capacitação no site da instituição.
A Instrução Normativa ME 201/2019 determina que:
Art. 14. "O órgão ou entidade deverá promover a publicidade das despesas mensais a que se refere o art. 16 do Decreto nº 9.991, de 2019 até o 10º dia útil do mês subsequente, de forma transparente e objetiva ao cidadão, discriminando: I - nome do servidor para a qual foi destinada a despesa; II - tipo da despesa: a) se diárias e passagens; b) se mensalidade; c) se inscrição; e d) se contratação, prorrogação ou substituição contratual. III - despesas com manutenção da remuneração do servidor durante o afastamento para realizar a ação de desenvolvimento; IV - valor total de cada tipo de despesa; V - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e razão social do fornecedor para cada tipo de despesa; VI - período da ação de desenvolvimento; e VII - a necessidade de desenvolvimento descrita no PDP.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades deverão utilizar
todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em seus
sítios eletrônicos oficiais na falta de outros sistemas integrados de transparência.
Assim, o IFSC disponibiliza as informações nesta página. Acesse as planilhas abaixo para obter as informações:
2020
- Despesas com ações de desenvolvimento com pagamento de inscrição
- Despesas com manutenção de remuneração nos afastamentos para a realização de ações de desenvolvimento
- Servidores que realizaram ações de desenvolvimento de curta duração, durante o horário de trabalho, sem pagamento de inscrição, diária ou passagens