INSTITUCIONAL Data de Publicação: 27 mai 2022 11:25 Data de Atualização: 27 mai 2022 11:42
Foi publicada nesta sexta, 27, pelo reitor em exercício, Jesué Graciliano da Silva, a Portaria N° 1489, que estabelece as regras para que servidores, terceirizados e estagiários externos apresentem a comprovação vacinal contra Covid-19.
A Portaria 1489 detalha e orienta sobre os procedimentos para vacinados e não vacinados estabelecidos na Resolução nº 5/2022 do Conselho Superior (Consup), que normatizou as condições e procedimentos necessários para a retomada das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas presenciais integrais no IFSC.
Os servidores que não se vacinaram e não apresentarem atestado médico devem ser informados acerca da necessidade de adequação à portaria em um prazo de 15 dias, prorrogável mediante justificativa apresentada ao setor de gestão de pessoas, por igual período. Expirado o prazo de adequação, o servidor, terceirizado ou estagiário externo deverá, a cada cinco dias úteis, apresentar PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 ao setor de Gestão de Pessoas ou equivalente. Ao servidor do IFSC que não apresentou comprovante de vacinação e nem teste válido contra a Covid-19 será atribuída falta e ele será notificado individualmente pela sua chefia imediata acerca da falta lançada.
A Resolução 5/2022 destaca a obrigatoriedade da adoção das medidas descritas na Política de Segurança Sanitária do IFSC para a prevenção, monitoramento e controle da Covid-19. Para servidores do IFSC, trabalhadores terceirizados, bolsistas, monitores e estagiários, a entrada e a circulação nas dependências do IFSC só são permitidas com a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de teste negativo para a doença. Considera-se que o esquema vacinal está completo quando foram aplicadas duas doses do imunizante, ou dose única, no caso da vacina da Janssen.