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Cepe publica resolução com novas diretrizes para cursos de especialização

PESQUISA Data de Publicação: 09 jun 2022 15:55 Data de Atualização: 09 jun 2022 16:01

O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) do IFSC publicou a Resolução 45/2022, que define as diretrizes de funcionamento dos programas de pós-graduação lato sensu na instituição.

Esses cursos de nível superior, também chamados de cursos de especialização, têm o objetivo de complementar a formação inicial, atualizar, incorporar competências e desenvolver perfis profissionais, tendo em vista o aprimoramento para a atuação no mundo do trabalho, inclusive para atuação no âmbito da educação superior.

Pela legislação, a carga horária mínima dos cursos de especialização é de 360 horas. A nova resolução do Cepe define que a carga horária máxima das ofertas não pode ultrapassar 20% desse total – na resolução anterior, o limite era de 10%.

A nova resolução também prevê alterações nas normas do trabalho de conclusão de curso (TCC), que não precisa mais obrigatoriamente ser previsto no projeto pedagógico de curso (PPC). Quando previsto, o TCC pode ser de diferentes formatos: monografia, artigo acadêmico, relatório de pesquisa de campo, relatório de experiência de extensão, portfólio, plano de projeto ou outros formatos coerentes com as áreas (protótipo, experimento, memorial, coleção, produto educacional, entre outros).

A versão final do TCC, quando for o caso, será disponibilizada no Repositório Institucional. Ao solicitar a emissão do certificado de conclusão de curso, o aluno deverá assinar o Termo de Autorização para Publicação no RI-IFSC de acordo com a política do repositório.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Resolução Cepe 45/2022 na página dos colegiados no SIGRH.

 

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