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Agosto Lilás: campanha reforça urgência no combate à violência contra a mulher

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 09 ago 2022 12:03 Data de Atualização: 09 ago 2022 12:44

A violência contra a mulher tem números alarmantes no Brasil: 1 feminicídio a cada 7 horas, 30 casos de agressão física por hora e 729 casos de lesão corporal dolosa por dia, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em Santa Catarina, só no ano passado, foram registrados 55 feminicídios e 19.702 medidas protetivas. Em Joinville, a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso recebe diariamente de 4 a 5 solicitações de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência. Chamar a atenção da sociedade para esta realidade é o objetivo do Agosto Lilás, uma campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher.

Integrante da Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o Câmpus Joinville lançou oficialmente sua campanha interna nesta segunda-feira (8), data escolhida pelas instituições de Joinville como o Dia D da campanha. “Em um ambiente em que temos a maioria dos nossos estudantes e servidores do sexo masculino, é importante nos empoderarmos das discussões e agirmos como facilitadores junto à comunidade”, ressaltam as professoras Joanara Rozane da Fontoura Winters, de Enfermagem, e Andrea Heidemann, de Gestão Hospitalar, que são as representantes do IFSC na Rede Intersetorial, em Joinville.

No lançamento da campanha, durante as atividades da Semana Pedagógica, os servidores do câmpus foram convidados a usarem o laço lilás, símbolo das ações, e a conversarem com os alunos sobre as formas de violência, a Lei Maria da Penha, os serviços de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes. No dia 25 de agosto, uma programação de palestras e debates vai intensificar a campanha no câmpus.

Lei Maria da Penha e os tipos de violência

O mês de agosto foi escolhido para a campanha nacional contra a violência doméstica por ser o mês de aniversário da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto de 2006. Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo, a Lei Maria da Penha estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar, bem como caracteriza as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher: espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura.

Violência psicológica é considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Casos: ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento; vigilância constante; perseguição contumaz; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Violência sexual é qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Casos: estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Casos: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Casos: acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Onde procurar ajuda

Órgãos de urgência e 24 horas:

  • - Samu: Ligue 192
  • - Polícia Militar: Ligue 190
  • - Central de atendimento à mulher: Ligue 180
  • - Disque Denúncia: Ligue 181
  • - Disque Direitos Humanos: Disque 100
  • - Central de Boletim de Ocorrência 24h

Atendimento médico 24 horas em Joinville:

  • - Hospital Municipal São José
  • - Hospital Regional Hans Dieter Schmidt
  • - Maternidade Darcy Vargas (apenas para gestantes)
  • - PA Norte
  • - UPA Leste
  • - UPA Sul
INSTITUCIONAL CÂMPUS JOINVILLE NEWS

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