INSTITUCIONAL Data de Publicação: 03 out 2022 14:04 Data de Atualização: 03 out 2022 14:38
Desde sábado, 1º de outubro, está em vigor no Câmpus Joinville o Programa de Gestão e Desempenho do Governo Federal (PGD). Conhecido como teletrabalho, o programa permite o cumprimento da jornada regular dos servidores fora das dependências físicas do IFSC.
Nesta primeira chamada, referente ao Edital PGD 01/2022, foram contemplados onze servidores vinculados ao Departamento de Administração (DAM), que trabalham em atividades relacionadas a contratos, compras, financeiro e às coordenadorias de Gestão de Pessoas, Infraestrutura e Engenharia, e Tecnologia da Informação e Comunicação.
Clique aqui para acessar o edital e o resultado da 1ª chamada do PGD no Câmpus Joinville
Os percentuais de teletrabalho variam entre 20% e 100% das atividades. No regime integral, todas as atividades do servidor poderão ser desenvolvidas em ambiente distinto das dependências do IFSC, à exceção de eventuais convocações. Já no regime parcial, as atividades do servidor serão desenvolvidas de forma alternada, entre jornadas presenciais, realizadas nas dependências do IFSC, e jornadas remotas.
Conforme a direção do Câmpus Joinville, a nova modalidade de trabalho não irá deixar o público sem atendimento presencial. O teletrabalho não se aplica a todas as atividades e áreas da instituição e tem como uma de suas premissas não reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo. A regulamentação do Governo Federal estabeleceu que o teletrabalho não pode abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo.
Sobre o programa
O sistema de teletrabalho, que passou a valer em 1º de junho no IFSC, primeiro para os servidores da Reitoria e gradativamente nos câmpus, é diferente da forma de trabalho que o IFSC acabou adotando em função da pandemia. A diferença agora é a forma de entendimento do trabalho e de controle das atividades - e não mais de frequência.
O PDG faz parte do TransformaGov, um programa que busca avaliar e modernizar a gestão estratégica dos órgãos integrantes da administração pública federal. O Programa de Gestão do IFSC foi construído a partir da Instrução Normativa 65/2020 do Ministério da Economia, que estabelece os critérios, orientações e procedimentos gerais para o processo nas instituições.
Outro marco regulatório de referência é a Portaria 267/2021 do Ministério da Educação, publicada em 3 de maio, que autoriza as instituições de ensino a implementarem os Programas de Gestão em suas unidades. Em 17 de maio deste ano, o Governo Federal publicou o decreto nº 11.072, que regulamenta teletrabalho e controle de produtividade no Executivo federal.