INSTITUCIONAL Data de Publicação: 14 ago 2019 18:36 Data de Atualização: 14 ago 2019 18:38
A Justiça Federal julgou procedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida no ano de 2011 e determinou que os processos seletivos do IFSC devem assegurar igualdade de oportunidade de acesso em todos os processos seletivos de ingresso, abstendo-se de estabelecer critérios que favoreçam especificamente servidores dos próprios quadros da instituição.
A ação foi movida em função de processo seletivo para curso de pós-graduação realizado em 2011. Como o curso em questão já foi concluído, a decisão não invalida a seleção.
O IFSC acata a sentença na íntegra e já eliminou esse tipo de critério de pontuação de seus processos seletivos.