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Conif emite nota oficial sobre a Medida Provisória 979

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 10 jun 2020 20:03 Data de Atualização: 10 jun 2020 20:16

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) emitiu nota na manhã de hoje se manifestando sobre a Medida Provisória nº 979 que trata da designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da pandemia de Covid-19. Confira abaixo a nota na íntegra publicada no site do Conselho:

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, publicada hoje de manhã na D.O.U, por se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. 

Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Brasília, 10 de junho de 2020.

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

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