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Estudantes contam com auxílios para alimentação adequada em tempos de pandemia

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 04 ago 2020 11:59 Data de Atualização: 27 ago 2020 13:09

A alimentação escolar no ambiente da rede pública de ensino no Brasil é regulamentada pela Lei Nº 11.947, aprovada pelo Governo Federal em junho de 2009. Hoje, a pandemia do coronavírus mudou o local das aulas e deu fim, por enquanto, à “hora do recreio”.

Para atenuar em parte a realidade de muitos estudantes brasileiros que tem na merenda escolar sua grande fonte de nutrição diária, o Governo Federal, sancionou em abril a Lei 13.987, que altera o Artigo 21 da Lei 11.947, garantindo a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos alunos de escolas públicas que tiveram suspensas as aulas presenciais, através de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A alimentação é um direito social, estabelecido pelo art. 6º da Constituição Federal Brasileira. Esse direito há décadas vem sendo garantido por Escolas Públicas de Educação Básica, por meio do Pnae, que traça uma diretriz de oferta que preconiza uma alimentação adequada e saudável baseada no consumo prioritariamente de alimentos in natura ou minimamente processados, que representem a cultura local e adquiridos, principalmente, de agricultores familiares.

Segundo a nutricionista da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), Karine Andrea Albiero, as escolas devem ensinar os alunos a comer e, principalmente, criar ambientes promotores de saúde. “Portanto, esse momento de suspensão de atividades presenciais, causado pelo quadro de emergência em saúde pública, vivenciado em todo o mundo, pode representar um importante agravante social e alimentar para muitos de nossos estudantes e a escola tem o dever de atender esses estudantes”, comenta ela.

Assim, o IFSC cumprindo sua relação de Valoresvem ofertando a seus estudantes, de forma diversa, a alimentação a que têm direito. A DAE da Pró-reitoria de Ensino, mesmo de forma remota, acompanha essa distribuição aos alunos dos diversos câmpus. Em breve, a instituição lança, concomitante a esta atuação de distribuição de alimentos, a campanha de alimentação saudável em todos os câmpus.

Ponto de partida

O primeiro passo, frente à diversidade de realidades dos câmpus e de seus alunos, era mapear os estudantes interessados em receber os kits/cestas de alimentos. “Todo esse mapeamento é necessário para garantir uma distribuição organizada, sem que haja aglomerações nas unidades, conforme critérios e uma organização própria definida em cada Câmpus. Além disso, sugere-se que somente um membro da família se desloque a escola para buscá-lo e quando não for possível, sinalize ao Câmpus para que seja avaliada as possibilidades de entregas”, conta Karine.

E cada um à sua maneira atingiu o público-alvo e determinou as frequências de ofertas. A grande maioria utilizou-se de formulários Google, Limesurvey ou próprios, dirigidos aos alunos por email, redes sociais, grupos de whatsapp, e outros meios de contato. 

Ações

De acordo com cada realidade estudantil e de administração dos Câmpus, cada um implementou ações específicas nesse período de isolamento social. Karine diz que os estudantes podem sinalizar interesse a qualquer tempo, no entanto, é necessário que a comunidade escolar compreenda que há uma organização no Câmpus para que seja prevista a compra e a montagem desses kits/cestas. “Além do mais, não devemos esquecer que os recursos são finitos”, ressalta a nutricionista.

Valor nutricional

Os kits/cestas são compostos por gêneros alimentícios oriundos dos saldos de Chamadas Públicas realizadas em 2019 (geralmente frutas e biscoitos) e/ou outros itens
adquiridos para tal (açúcar, arroz, feijão, farinha de trigo, café, doce de frutas, milho, macarrão, óleo de soja, extrato de tomate, leite em pó, achocolatado, café solúvel,
biscoito, sal, farinha de mandioca, farinha de fubá, ervilha em conserva e sardinha em óleo). Karine explica que frutas e biscoitos são alimentos que exigem baixa manipulação e 100% ofertados pela agricultura familiar local. Portanto, considerando o cenário da instituição em que inexiste estruturas mínimas de refeitório, equipe de manipuladores, .... esses alimentos foram os possíveis a serem ofertados nas atividades presenciais, sem trazer algum tipo de insegurança alimentar ao estudante, bem como, risco à instituição. Ainda, os demais itens possíveis de serem adicionados nos kits/cestas de alimentos, são adquiridos conforme disponibilidade orçamentária do Campus.

Os alimentos inseridos nos kits/cestas e escolhidos para a oferta de alimentação presencial são saudáveis e menos processados. Como exemplo, as frutas são alimentos in natura, fontes de vitaminas, minerais e antioxidantes, e amplamente ofertada aos estudantes. Elas contêm fibras que são considerados alimentos da microbiota intestinal, um conjunto de bactérias benéficas que tem papel essencial no nosso sistema imunológico, pois atuam como defesa de muitos micro-organismos patogênicos, como ocorre nas infecções virais.

Assim sendo, "nesse momento de estresse emocional que todos estamos enfrentando, também há um desgaste do sistema imunológico dos indivíduos e aumento da concentração de radicais livres no organismo. Portanto, alimentos ricos micronutrientes e antioxidantes devem ser sempre nossos aliados. Ademais, já é reconhecido que estudantes brasileiros apresentam um baixo consumo desses alimentos. Portanto, são ótimos aliados a saúde dos nossos estudantes”, destaca a nutricionista.

Execução Pnae

O IFSC recebe recursos para atendimento dos estudantes de Educação Básica, no montante de R$ 0,36 per capita/dia. O Memorando Circular 18/2020, expedido pela Proen, recomenda entre outros tópicos que os câmpus que não utilizaram o recurso Pnae do exercício 2020, iniciem os processos de Dispensa de Licitação (DL), conforme Art. 24 (inciso IV) da Lei no. 8.666, no teto de até 70% do valor recebido pelo câmpus, para entrega de kits/cestas de alimentos. Para os que possuem estoque de alimentos já adquiridos antes das suspensões das aulas ou que possuam saldo quantitativo e processos vigentes, a recomendação foi de montar seus kits próprios, utilizando os itens disponíveis (frutas e biscoitos, normalmente) e complementar com outros a serem adquiridos via DL. 

“Atualmente, temos também a liberação de até 20% da parcela referente da Complementação da Alimentação, da rubrica 2994, que poderá ser utilizada para montagem de kits/cestas de alimentos para atendimento de estudantes de graduação, FIC, pós-graduação e dentre outros, que não são os beneficiários legais do Pnae”, salienta Karine. Assim, todos os estudantes do IFSC poderão ser atendidos com a oferta de alimentação, se assim tiverem interesse.

 

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