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Resolução orienta reorganização dos calendários acadêmicos e oferta de ANP

ENSINO Data de Publicação: 04 ago 2020 16:50 Data de Atualização: 04 ago 2020 16:59

O Colégio de Dirigentes (Codir) do IFSC publicou a Resolução 04/2020, que estabelece orientações para a reorganização dos calendários acadêmicos dos câmpus em 2020 e a oferta de atividades pedagógicas não presenciais (ANP) nos semestres 2020.1 e 2020.2.

A resolução autoriza que os câmpus tenham calendários locais independentes em relação ao Calendário Acadêmico Unificado (CAU) do IFSC, flexibilizando o artigo 2º da Resolução 27/2009 do Conselho Superior (Consup). 

Algumas diretrizes deverão ser seguidas na reorganização dos calendários, como a conclusão das atividades do semestre 2020.1 até 30 de outubro e o avanço do semestre 2020.2 no ano civil de 2021. O prazo para que as atividades de 2020.2 sejam concluídas é 30 de abril de 2021.

Os calendários dos câmpus poderão prever entre uma e três semanas de intervalo entre os dois semestres de 2020, período em que ocorrerão as matrículas e atividades pedagógicas e administrativas – entre elas, planejamento e capacitação pedagógica, preferencialmente voltados para o desenvolvimento das ANP.

O Codir também define, na resolução, que a promoção de ANP é obrigatória em todos os cursos e turmas. A transposição do planejamento deverá ser feita com base no instrumento disponibilizado no Anexo da Resolução 04/2020. Casos em que os docentes julguem inviável realizar essa adequação deverão ser discutidos nos colegiados dos cursos e câmpus.

Consulte a Resolução 04/2020 do Codir na íntegra.

 

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