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IFSC atualiza portaria com medidas de prevenção à Covid-19

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 02 set 2020 13:48 Data de Atualização: 02 set 2020 13:52

Está publicada a Portaria n. 2848, de 1º de setembro de 2020, na qual são detalhadas as medidas e orientações gerais para o funcionamento do IFSC no contexto da pandemia de Covid-19, com foco na saúde coletiva de estudantes, servidores e demais públicos.

O documento mantém a suspensão das atividades presenciais até 31 de dezembro de 2020, com a realização de atividades não presenciais para o andamento dos semestres letivos 2020.1 e 2020.2. Os calendários acadêmicos dos câmpus deverão ser reorganizados de forma autônoma em relação ao calendário acadêmico unificado, como já estabelecido pela Resolução nº 4 do Colégio de Dirigentes (Codir).

Também mantém a suspensão do atendimento presencial ao público, prevendo que as atividades administrativas sejam realizadas, preferencialmente, de forma remota. Apenas casos excepcionais fundamentais ao funcionamento institucional devem ter atuação presencial.

Na Reitoria, nos câmpus e no Cerfead, a realização de atividades presenciais pode ser autorizada caso estas sejam imprescindíveis, de acordo com o julgamento da gestão de cada setor. A portaria detalha também as condições em que pode ser aberta a exceção para trabalho ou atendimento presencial nos laboratórios e espaços de ensino, setores de gestão de pessoas, bibliotecas, setores de compras e serviços de obras ou manutenção.

O atendimento no Subsistema Integrado de Atendimento à Saúde do Servidor (SIASS) mantém a recepção de atestados médicos por e-mail. As perícias no setor estão suspensas.

Reuniões de trabalho cuja realização presencial seja imprescindível devem seguir protocolo de segurança que inclui limite máximo de participantes, disponibilização de álcool em gel, uso de máscaras faciais e distanciamento físico, entre outras medidas. Também estão detalhados na portaria procedimentos de manutenção e limpeza que serão obrigatórios durante o período de emergência sanitária.

Consulte a Portaria n. 2848 na íntegra.

 

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