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IFSC lança novos procedimentos para utilização de e-mails institucionais

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 28 abr 2021 17:21 Data de Atualização: 29 abr 2021 15:00

Começa a vigorar em 3 de maio a Resolução nº 01/2021 do Comitê de Governança Digital (CGD) do IFSC, que estabelece os procedimentos para criação, utilização, manutenção e desativação de e-mails para a comunidade interna do IFSC, bem como as demandas de e-mails institucionais. 

Pela resolução, o serviço de e-mail oficial do IFSC é atribuição exclusiva da Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC) do IFSC. O serviço é em forma de nuvem e não é permitido aos câmpus a hospedagem de servidores de e-mail locais.

Todos os servidores da instituição, efetivos ou temporários, devem ter uma conta de e-mail institucional, assim como os setores presentes nos organogramas dos câmpus e da Reitoria. Neste último caso, os administradores das contas de e-mails setoriais serão os servidores responsáveis por cada setor.

Outros públicos têm direito a solicitar conta de e-mail institucional: alunos, estagiários, bolsistas, servidores inativos, entidades de representação estudantil, empresas juniores, eventos e programas institucionais oficiais de ensino, pesquisa e extensão, entre outros. As formas de solicitação variam para cada caso e estão descritas no artigo 7º da resolução.

Servidores, bolsistas e estagiários que tenham se desvinculado do IFSC por término do contrato, redistribuição ou demissão perderão o acesso ao e-mail institucional. 

A resolução estabelece ainda um padrão para a formação dos endereços eletrônicos, utilizando sempre nome e sobrenome do usuário, com algumas possibilidades de variações. Há também as diretrizes para criação dos e-mails setoriais.

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