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Alunos beneficiados pelo PAEVS passam a receber Auxílio Equiparação Permanência em setembro

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 16 set 2021 15:43 Data de Atualização: 16 set 2021 15:45

Alunos beneficiados pela assistência estudantil do IFSC por meio do Auxílio Permanência receberão a partir deste mês também o Auxílio Equiparação Permanência. O adicional tem vigência até dezembro de 2021. O valor complementar será depositado junto ao pagamento regular, sendo proporcional aos dias letivos semanais e à faixa de Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) do estudante. 

O aluno adquire direito ao auxílio equiparação a partir do momento que está vinculado ao auxílio permanência. Assim, todos que já estão contemplados e aqueles que forem contemplados em chamadas futuras precisam entregar Termo de Compromisso junto às Coordenadorias Pedagógicas dos câmpus para regularização do recebimento.

Giselli Bonassa, diretora de Assuntos Estudantis do IFSC, explica que este auxílio é uma complementação do valor do auxílio permanência aos alunos com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) calculado por meio de análise exclusiva do CadÚnico (IN IFSC Nº15/2020) e que tiveram um valor de IVS menor, cujo correspondência do valor do auxílio também ficou menor. Exemplo: O valor maior de IVS praticado antes da IN 15/2020, era 1000 (que indica o recebimento de um auxílio no valor de R$405,00) e com o Cadúnico o valor seria 400 (com auxílio de R$ 210,00), porém ambos apresentariam realidade social semelhante. 

-> Veja como irá funcionar o pagamento aqui

Sobre o Auxílio Permanência

O Auxílio Permanência destina-se ao estudante matriculado em cursos presenciais, com renda familiar bruta por pessoa de até dois salários mínimos. Para solicitar o Auxílio Permanência do PAEVS, o estudante precisa ter  Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) vigente. Lembrando que o pedido de Auxílio precisa ser renovado a cada rematrícula. 

Dúvidas sobre o auxílio? Consulte aqui
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