INSTITUCIONAL Data de Publicação: 22 set 2021 16:57 Data de Atualização: 23 set 2021 12:13
O Departamento de Assuntos Estudantis do Câmpus São José divulga algumas orientações para os estudantes nesse período de intervalo entre semestres letivos. Confira abaixo:
Orientações aos Discentes para o Início do Semestre 2021-2
1) Atividades Práticas Presenciais:
Conforme determinado pelo Colegiado do Câmpus São José, através da aprovação do acionamento da fase 2 da Política de Segurança Sanitária (PSS) do IFSC para a COVID-19, algumas unidades curriculares práticas serão ofertadas de forma presencial em 2021-2.
No entanto, o retorno presencial não é obrigatório para os discentes.
Nas duas primeiras semanas de aula, de 06/10/2021 a 15/10/2021, será encaminhado um formulário para que todos os estudantes informem o interesse em cursar unidades curriculares na modalidade ANP ou Presencial.
Dessa forma, para os estudantes veteranos dos cursos de Engenharia de Telecomunicações, Licenciatura em Química, Subsequente de Telecomunicações e Subsequente de Refrigeração e Climatização, as matrículas online devem ser feitas normalmente, sem a preocupação se as unidades curriculares terão oferta presencial ou não. (Para os alunos ingressantes, sua matrícula já foi realizada após o processo seletivo).
A organização de cada unidade curricular com oferta presencial será feita pelo professor responsável e informada aos estudantes através do Sigaa, até o dia 15/10/2021.
Apenas a partir de 18/10/2021, as unidades curriculares presenciais iniciarão no Câmpus São José.
2) Orientações para a matrícula online pelos veteranos dos cursos de Engenharia de Telecomunicações, Licenciatura em Química, Subsequente de Telecomunicações e Subsequente de Refrigeração e Climatização:
Segue vídeo tutorial para as matrículas online:
3) Número de Unidade Curriculares (disciplinas) Não Concluídas para Progressão de Fase dos Cursos com Matrícula Seriada (Integrado de RAC e TELE):
As flexibilizações feitas à RDP (Regulamento Didático Pedagógico), referentes às viradas de semestre 2020-1 / 2020-2 e 2020-2 / 2021-1, sobre o número de pendências que o estudante poderia ter para progredir à próxima fase do curso, não são mais válidas.
A regra válida para 2021-2 é a disposta no artigo 68 da RDP, de modo que o estudante reprovado em mais de duas unidades curriculares não progredirá para a próxima fase do curso, devendo, no semestre subsequente, cursar apenas as unidades curriculares pendentes.
Caso o estudante reprove em até duas unidades curriculares, progredirá para próxima fase do curso e fará as pendências concomitantemente, caso possível.
Se não for possível, priorizará as pendências.
Obs: Para mais informações, consulte a RDP em https://wiki.sj.ifsc.edu.br/
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