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Exigência de comprovação de vacinação também se aplica a bolsistas e monitores do IFSC

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 24 jan 2022 16:40 Data de Atualização: 24 jan 2022 16:46

Servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estagiários, bolsistas e monitores em atuação no IFSC têm até 31 de janeiro de 2022 para encaminhar comprovantes de conclusão do ciclo vacinal contra a Covid-19. O documento deve ser enviado às coordenadorias de gestão de pessoas dos câmpus. No caso dos trabalhadores terceirizados, o envio deve ser feito para os fiscais de contrato.

A comprovação pode ser feita com a apresentação da carteira de vacinação digital, disponível via Conecte SUS, ou do comprovante de vacinação emitido no momento da aplicação do imunizante.

A obrigatoriedade é prevista pela Resolução nº 55/2021 do Conselho Superior (Consup) e regulamentada pela Portaria 3637/2021. Após parecer jurídico indicando a pertinência de inclusão dos bolsistas e monitores na exigência, houve retificação da Resolução 55 para inclusão desses dois grupos, por meio da Resolução 01/2022 do Consup, aprovada ad referendum.

Conheça a Política de Segurança Sanitária do IFSC, normas vigentes e situação dos câmpus

 

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