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IFSC define regras para acesso aos prédios no retorno às atividades presenciais

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 18 fev 2022 16:43 Data de Atualização: 19 jul 2022 11:45

Foi publicada nesta semana a Resolução nº 5/2022 do Conselho Superior (Consup), que normatiza as condições e procedimentos necessários para a retomada das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas presenciais integrais no IFSC. As medidas são válidas a partir de 16 de fevereiro, data de publicação do documento.

O documento destaca a obrigatoriedade da adoção das medidas descritas na Política de Segurança Sanitária do IFSC para a prevenção, monitoramento e controle da Covid-19. Para servidores do IFSC, trabalhadores terceirizados, bolsistas, monitores e estagiários, a entrada e a circulação nas dependências do IFSC só serão permitidas com a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de teste negativo para a doença. Considera-se que o esquema vacinal está completo quando foram aplicadas duas doses do imunizante, ou dose única, no caso da vacina da Janssen.

Quem tomou vacina

Servidores e estagiários do IFSC que fizeram o ciclo de imunização devem enviar o comprovante de vacinação à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do câmpus ou à DGP no caso da Reitoria. No caso dos funcionários terceirizados, o envio do comprovante deve ser feito para o fiscal de contrato. Já bolsistas e monitores devem enviar a comprovação para sua chefia imediata.

Para fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, são considerados válidos os seguintes registros: carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

As medidas para controle da entrada serão definidas localmente nos câmpus, observando-se o previsto na PSS e nos planos de contingência locais. As comissões de contingência locais também deverão ser acionadas para organizar as rotinas de controle, em conjunto com as direções e colegiados de câmpus.

Quem não tomou vacina

Quem não tomou vacina por contraindicação médica deve apresentar atestado ao Siass do IFSC, com a justificativa. No caso de servidores, é preciso preencher um formulário que está no Anexo I da resolução. Mesmo com a justificativa médica para a contraindicação da vacina, é preciso apresentar resultado de teste RT-PCR realizado nas últimas 72 horas, ou teste antígeno realizado nas últimas 48 horas, para ter acesso às dependências da instituição.

Servidores do IFSC, trabalhadores terceirizados, bolsistas, monitores e estagiários que não foram vacinados e não têm contraindicação deverão apresentar resultado negativo de teste RT-PCR, realizado nas últimas 72 horas, ou teste antígeno, realizado nas últimas 48 horas. Deverão também entregar o Termo de Ciência e Responsabilidade que consta no Anexo II da resolução.

O servidor do IFSC que não apresentar comprovante de vacinação e nem teste válido contra a Covid-19 não poderá entrar nas dependências físicas da instituição. Será atribuída falta, com notificação individual feita pela chefia imediata. A chefia irá comunicar a falta ao setor de gestão de pessoas (CDP ou DGP), para lançamento das faltas injustificadas no registro funcional. Pela legislação, há possibilidade de demissão por faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, ou 60 dias não consecutivos no período de 12 meses.

Procedimentos para alunos

A exigência de  comprovante de vacinação para os estudantes do IFSC acessarem os câmpus já foi aprovada pelo Consup em 31 de janeiro. No entanto, a decisão ainda não está em vigor: um Grupo de Trabalho vai definir as regras de apresentação do comprovante e eventuais penalidades em caso de descumprimento. Veja aqui mais informações.


 

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