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Comprovação de vacinação por estudantes deverá ser cobrada a partir do dia 25 de abril

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 12 abr 2022 17:48 Data de Atualização: 19 jul 2022 11:44

Estudantes do IFSC deverão apresentar comprovantes de vacinação para acessar os prédios da instituição a partir de 25 de abril. A nova data está estipulada na Resolução 17/2022 do Conselho Superior (Consup) do IFSC, aprovada ad referendum e publicada na última sexta-feira, 8 de abril.

A nova resolução, que retifica o texto da Resolução 13/2022, também prevê que os estudantes que comprovarem a impossibilidade de serem vacinados por recomendação médica não precisarão apresentar testes negativos para a doença quando precisarem entrar nas dependências do IFSC.

Entenda as regras

A decisão pela obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a Covid-19 pelos estudantes do IFSC foi tomada pelo Consup na reunião extraordinária de 31 de janeiro.

Pela norma, os câmpus devem organizar os procedimentos internos para receber os comprovantes de vacinação a partir da data estipulada. 

A resolução torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 pelos estudantes, para acesso e circulação nas dependências do IFSC. Os documentos aceitos para a comprovação são carteira de vacinação digital da plataforma Conecte SUS ou comprovante/cartão/caderneta impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Estudantes que não tenham se vacinado por recomendação médica deverão apresentar atestado com justificativa. Nesses casos, os alunos poderão permanecer prioritariamente realizando as atividades escolares em exercício domiciliar. Menores de 18 anos nessas condições e que queiram voltar presencialmente deverão apresentar a ciência dos pais ou responsáveis.

A comprovação deve incluir o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única, a depender do fabricante da vacina). O passaporte vacinal com esquema incompleto somente será aceito nos casos em que o calendário de vacinação do município ainda não tenha disponibilizado duas doses para a faixa etária, ou se a primeira dose tiver sido aplicada há menos de 60 dias. 

Quem estiver com documentação incompleta poderá assinar Termo de Ciência de Regularização de Documentação, comprometendo-se a apresentar todos os comprovantes em até cinco dias.

Alunos não vacinados que precisem por qualquer motivo acessar as dependências do IFSC deverão apresentar resultado de teste RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo para a Covid-19, feito em até 72 horas, além da entrega do Termo de Ciência de Riscos e documento que comprove a ciência dos pais ou responsáveis.

Aqueles que não regularizarem a documentação, não apresentarem atestado justificando a ausência de imunização por motivos médicos e optarem por não se vacinar deverão dar ciência ao câmpus, por meio do Termo de Responsabilidade. Quem estiver nessa situação será impedido de acessar as dependências do IFSC, o que comprometerá a frequência às aulas, a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e a participação em editais de bolsas e auxílios.

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