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Quem está na gestão do IFSC agora? Entenda o que está acontecendo

BLOG DO IFSC Data de Publicação: 22 abr 2020 20:22 Data de Atualização: 24 jan 2023 11:42

A designação de um reitor pro tempore para o IFSC na segunda-feira, 20 de abril, foi um fato inesperado que vem gerando muitas dúvidas na comunidade acadêmica e também na comunidade externa. Isso porque a expectativa era em torno da nomeação do novo reitor escolhido no processo eleitoral de 2019, o que ainda não aconteceu, embora o mandato da antiga reitora já tenha se encerrado.

Atualizando a informação: no dia 4 de maio, o MEC designou novo reitor pro tempore para a instituição.

Neste post nós vamos resgatar a cronologia dos acontecimentos, tomando como base as informações oficiais que temos disponíveis, para te ajudar a entender melhor, e de forma atualizada, em que pé estamos. Vamos lá!

Como o reitor é escolhido

A forma de escolha de um reitor de Instituto Federal está prevista em lei. Até o ano passado, a legislação que tratava disso era a Lei 11.892/2008, que foi a Lei que criou os Institutos Federais, e o Decreto 6.986/2009, que regulamentava especificamente a questão da escolha de nossos dirigentes na Reitoria e nos câmpus.

Neste post aqui explicamos detalhadamente a legislação e os passos que basearam a realização de nosso processo eleitoral em 2019.

O processo eleitoral do IFSC foi finalizado em 16 de dezembro de 2019, com a homologação do resultado pelo Conselho Superior e, portanto, de acordo com a Lei 11.892/2008 e com o Decreto 6.986/2009

No dia 24 de dezembro de 2019, o Presidente da República editou a Medida Provisória 914/2019 modificando esse processo de escolha. Porém, como nosso processo eleitoral foi inteiramente realizado antes dessa alteração, a MP 914/2019 não se aplica ao caso do IFSC.

E o IFSC entrega uma lista tríplice ao MEC? 

Não. Pela legislação que baseou nossas eleições, o processo de consulta envolve toda a comunidade (docentes, técnico-administrativos e alunos) de forma paritária e o resultado é a eleição de um vencedor, e não a formação de uma lista tríplice. Após a eleição, o Conselho Superior homologa o resultado e, então, o nome desta pessoa, exclusivamente, é encaminhado ao Ministério da Educação (MEC) para nomeação. 

Eleições no IFSC

O processo eleitoral do IFSC foi deflagrado em reunião do Conselho Superior (Consup) realizada no dia 16 de setembro de 2019, quando o Conselho também definiu que a eleição seria realizada em dois turnos e homologou a comissão eleitoral.

A Comissão Eleitoral Central, como previsto no Decreto 6986/2009, foi a responsável por elaborar o regulamento geral e o calendário das eleições, além de coordenar o processo de consulta.

A eleição para a Reitoria teve a participação de quatro candidatos, com o primeiro turno no dia 13 de novembro e o segundo turno no dia 5 de dezembro. Participaram do pleito alunos, professores e servidores técnico-administrativos dos 22 câmpus e da Reitoria.

O candidato eleito no segundo turno, que teve a participação de 8.270 votantes, foi o professor Maurício Gariba Júnior. Ao todo, cerca de 25 mil eleitores da comunidade acadêmica estavam aptos à votação. 

Após a realização da consulta, o resultado foi apresentado pela Comissão Eleitoral ao Conselho Superior, que homologou o processo eleitoral para encaminhamento ao Ministério da Educação.

A documentação da eleição foi então protocolada no Ministério da Educação em 18 de fevereiro de 2020, com o número 23000.004240/2020-31. Ela inclui atas de todas as reuniões realizadas pela Comissão Eleitoral Central e pelo Conselho Superior; apuração de denúncias ocorridas durante o certame; ofícios expedidos; resoluções/editais publicados (deflagração e homologação); fichas de inscrição e documentação comprobatória de todos os candidatos; lista dos eleitores devidamente assinada; mapa de apuração com o quantitativo de votos pelos candidatos por segmento (docente, TAE e discente); termo de homologação da eleição aprovada pelo Conselho Superior.

A Comissão Eleitoral Central emitiu nota sobre o andamento do processo no Ministério, que pode ser consultada aqui.

Quem nomeia o reitor

Após o encaminhamento da documentação ao Ministério da Educação, esta passa por trâmites internos de avaliação e é então encaminhada à Presidência da República, que faz a nomeação do reitor eleito.

Troca de gestão

Como já noticiado, o processo de transição no IFSC havia sido iniciado em fevereiro deste ano. O mandato da agora ex-reitora Maria Clara Kaschny Schneider terminou no sábado, 18 de abril. 
 
Na última semana de seu mandato, havia a expectativa de que o MEC nomeasse o próximo reitor - até em função do prazo de término de mandato que, por lei, é de quatro anos. 

Designação de reitor pro tempore

Na segunda-feira, 20 de abril, o MEC publicou a portaria 406 de 17 de abril de 2020 em que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, designou o professor Lucas Dominguini para exercer o cargo de reitor pro tempore do IFSC.

Dominguini, que atualmente está como diretor do Câmpus Criciúma do IFSC, confirmou que chegou a ser sondado pelo MEC, mas não quis assumir o cargo. Conforme publicamos em nosso site, o professor estava, ainda na segunda-feira, em tratativas com o Ministério da Educação para tornar o ato sem efeito e informou que não executaria nenhuma ação como reitor.

No dia 4 de maio, o MEC designou novo reitor pro tempore para a instituição. Desta vez, a escolha do MEC foi pela designação do professor André Dala Possa, segundo colocado nas eleições de 2019.

E o que é um reitor pro tempore? E quando a instituição pode ter um pro tempore?

Um reitor pro tempore é aquele que assume a instituição de forma temporária, nos casos em que, por alguma razão, a instituição fica sem reitor - neste caso, quem faz a designação é o Ministro da Educação e não o Presidente da República. 

Segundo a Medida Provisória 914/2019, poderá haver designação de reitor pro tempore nos seguintes casos: vacância do cargo de reitor ou impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta.

O IFSC já teve um reitor pro tempore entre junho e dezembro de 2011, quando o cargo ficou vago, pois a reitora na época renunciou ao cargo antes do término do seu mandato para assumir outra função em Brasília.

A instituição pode ter também diretores-gerais de câmpus pro tempore, que são designados pelo reitor. 

Por que o reitor eleito não foi nomeado?

Segundo ofício encaminhado ao IFSC pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC), à qual os Institutos Federais estão vinculados, a nomeação de um reitor pro tempore neste momento aconteceu porque, durante a análise da conformidade documental do processo de consulta à comunidade, teria sido identificada a existência de restrições, resguardadas por sigilo. Essas restrições, segundo o ofício da Setec, esbarrariam nos requisitos estabelecidos nas previsões do Decreto 9.916, de 18 de julho de 2019, que trata dos critérios gerais para ocupação de cargos em comissão. Por essa razão, o Ministério da Educação teria entendido pela pertinência de sobrestar (termo jurídico que significa interromper, suspender) a análise do processo eleitoral em referência e nomear um reitor pro tempore enquanto isso.

Quais os próximos passos em relação à nomeação do reitor eleito?

O Conselho Superior, órgão máximo institucional, em reunião realizada no dia 23 de abril, deliberou por encaminhar um ofício ao Ministério da Educação defendendo o resultado do processo eleitoral realizado em 2019. Os conselheiros decidiram também por encaminhar ao MEC indicações de outros servidores que possam temporariamente assumir o cargo de reitor, até que se resolva a situação de sobrestamento do processo de nomeação de Gariba.

A definição desses nomes foi feita pela própria equipe do professor Gariba e apresentada na reunião do Conselho realizada no dia 27 de abril. O MEC respondeu aos encaminhamentos por meio de ofício com a justificativa para não nomeação dos nomes encaminhados e com a designação do professor André Dala Possa como reitor pro tempore.

O Ministério Público Federal também solicitou ao Ministério da Educação no dia 20 de abril, que apresente, em um prazo de dez dias, esclarecimentos quanto a não nomeação do candidato eleito. A resposta 

Como sempre destacamos, acompanhem nossos canais oficiais para ficarem informados. Qualquer nova informação será noticiada por eles.

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