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O que é o Conselho Superior? Quais são as funções desse colegiado?

BLOG DO IFSC Data de Publicação: 27 abr 2020 13:27 Data de Atualização: 24 jan 2023 11:40

Nos últimos dias, tem-se ouvido falar muito sobre o Conselho Superior do IFSC que, diante das incertezas institucionais, autoconvocou uma reunião, que foi realizada na última quinta-feira.

O que é o Conselho Superior? 

Mas afinal, o que é o Conselho Superior? E por que se fala tanto nele e nas suas decisões?

O Conselho Superior, ou Consup, é o órgão máximo da instituição. Sua existência é prevista na lei de criação dos Institutos Federais (Lei 11.892/2008). Suas funções e composição estão definidas no Estatuto do IFSC.

O objetivo do Conselho Superior é colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo, pedagógico e administrativo da instituição. 

Antes de explicarmos suas funções, vale mencionar que o Consup é um órgão consultivo e deliberativo - ou seja, tem autoridade para tomar decisões para a instituição. E todas essas decisões são feitas por meio de votação entre seus membros.

O Conselho reúne-se ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente quando convocado por seu presidente ou por dois terços de seus membros - este segundo caso foi o que aconteceu na semana passada.

 

E quem compõe o Conselho Superior?

A Lei 11.892/2008 prevê que o Conselho Superior dos Institutos Federais seja composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes. Prevê também que os membros da comunidade acadêmica - docentes, técnicos administrativos e estudantes - estejam representados de forma paritária, ou seja, com igual número de representantes. E a presidência será sempre exercida pelo dirigente máximo da instituição: o(a) reitor(a).

O Estatuto do IFSC, com base na legislação, definiu que o Conselho tem a seguinte composição:

  • Presidente: Reitor (a)
  • Representantes dos diretores-gerais: 5 titulares e 5 suplentes
  • Representantes dos docentes: 5 titulares e 5 suplentes
  • Representantes dos servidores técnico-administrativos: 5 titulares e 5 suplentes
  • Representantes dos discentes: 5 titulares e 5 suplentes
  • Representantes dos egressos: 2 titulares e 2 suplentes
  • Representantes do Ministério da Educação (MEC): 1 titular e 1 suplente
  • Representantes do setor público: 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Estado da Educação e 1 titular e 1 suplente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Santa Catarina
  • Representantes da sociedade civil: 2 titulares e 2 suplentes das Federações Patronais e 2 titulares e 2 suplentes das organizações sindicais.

Como são escolhidos os representantes de cada segmento?

Isso também é previsto no Estatuto do IFSC:

Representantes dos diretores-gerais: eleitos por seus pares para mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois anos.

Representantes dos docentes, técnicos administrativos e discentes: eleitos por seus pares para mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois anos. Cada câmpus poderá ter no máximo um representante por categoria, sendo os respectivos suplentes dos mesmos câmpus.  

Representantes dos egressos: escolhidos mediante sorteio público após abertura de edital para manifestação de interessados, para mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois anos.

Representantes do MEC: designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC).

Representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Fundação de Amparo à Pesquisa de Santa Catarina: designados pelas próprias instituições.

Representantes das Federações Patronais: escolhidos mediante sorteio público, para mandato de dois anos, entre as seguintes entidades: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina, Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Santa Catarina, Federação Catarinense dos Dirigentes Lojistas. Os membros titulares e suplentes serão das mesmas instituições.

Representantes das Federações dos Trabalhadores: serão escolhidos mediante sorteio público, para mandato de dois anos, entre as seguintes entidades: Conlutas, Federação Sindical, Central Única dos Trabalhadores e Nova Central Sindical. Os membros titulares e suplentes serão das mesmas instituições.

Os atuais membros foram eleitos em votação realizada em 2018. Veja aqui quem são eles.

Quais as funções do Conselho Superior?

O Conselho Superior é o órgão máximo, então ele pode deliberar sobre praticamente qualquer tema dentro da instituição, desde definições orçamentárias até as políticas de ensino, pesquisa e extensão. Listamos abaixo as funções previstas no Estatuto do IFSC:

- Zelar pela observância dos objetivos e finalidades do IFSC; 

- Homologar as diretrizes da política institucional nos planos administrativo, econômico-financeiro, de ensino, pesquisa e extensão, apresentadas pela Reitoria;

- Submeter à aprovação do Ministério da Educação o Estatuto do IFSC, assim como aprovar os seus regulamentos;

- Aprovar a proposta orçamentária anual e acompanhar a sua execução;

- Deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do Reitor do IFSC e dos Diretores-gerais dos câmpus, em consonância com a legislação; 

- Apreciar as contas da Reitoria, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade de registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária das receitas e das despesas; 

- Deliberar sobre criação, alteração e extinção dos cursos, observada a legislação vigente; 

- Aprovar o Regimento Geral do IFSC e propor sua reformulação;

- Aprovar o planejamento anual e o Plano de Desenvolvimento Institucional; 

- Constituir outros órgãos colegiados de natureza consultiva, mediante proposta apresentada pelo Reitor, conforme necessidades específicas do IFSC;

- Deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem cobrados pelo IFSC, em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente; 

- Autorizar a alienação de bens imóveis e legados na forma da Lei; 

- Aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades; 

- Autorizar, mediante proposta do Reitor, a contratação, concessão onerosa ou parcerias em eventuais áreas rurais e infraestruturas, mantida a finalidade institucional e em estrita consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das licitações; 

- Aprovar o seu próprio Regimento Interno; 

- Propor a reformulação do Estatuto do IFSC, após consulta à comunidade por meio de Audiência Pública, submetendo-o à aprovação pelo órgão competente do Ministério da Educação; 

- Homologar a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos membros da Auditoria Interna; 

- Deliberar sobre outros assuntos de interesse do IFSC levados a sua apreciação pelo Reitor.

Resumindo isso tudo

Ou seja, o Consup é composto por representantes de todos os segmentos da instituição e também pela sociedade civil. É isso que lhe dá um caráter plural e que permite que ele tome decisões pela instituição de forma ampla e democrática.

As reuniões do nosso Conselho Superior são sempre gravadas e disponibilizadas para que todos possam saber o que está sendo deliberado para a instituição. Você pode assistí-las ou acompanhá-las ao vivo em nosso canal do YouTube.

E você também pode acompanhar as atas e pautas das reuniões e saber quem são os representantes de cada segmento no SIGRH, no item Colegiados.

Participe!

E fique atento: a cada dois anos realizamos eleições para escolha de novos membros e você também pode participar e ajudar a decidir o futuro da instituição.

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