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Voltar Grupos de risco

Quem faz parte dos grupos de risco

A Política de Segurança Sanitária do IFSC recomenda atenção especial a pessoas da comunidade escolar que se encontram em situações de atenção e que devem ter prioridade para manutenção das atividades de forma não presencial. As situações a serem observadas são:

  • Estudantes, servidores e outros públicos que pertençam a grupos de risco (veja abaixo quais são esses grupos);
  • Apresentação de sintomas da Covid-19;
  • Casos assintomáticos ou pré-sintomáticos de Covid-19 (ausência de sintomas, mas resultado positivo em testes de diagnóstico);
  • Ter estado em contato com pessoas que apresentaram teste positivo para Covid-19 nos últimos 14 dias;
  • Coabitar com pessoas sintomáticas ou que sejam casos assintomáticos/pré-sintomáticos.

Este post do projeto IFSC Verifica explica o que são pacientes assintomáticos, sintomáticos e pré-sintomáticos

E este outro post do mesmo projeto explica os cuidados que devem ser tomados quando você mora com alguém que teve diagnóstico positivo para Covid-19

Fatores ou grupos de risco

Fatores de risco são uma série de condições ou comorbidades, ou seja, doenças prévias que podem favorecer o desenvolvimento de formas mais graves da Covid-19. Os fatores de risco não significam maior chance de contágio, e sim a chance maior de ter as formas graves da doença, caso haja o contágio. 

Veja mais detalhes sobre os fatores de risco neste post do IFSC Verifica

É por isso que as pessoas do chamado grupo de risco, ou que apresentem um ou mais fatores de risco, devem redobrar os cuidados para evitar o contágio. Isso implica que, nos ambientes institucionais, elas também sejam priorizadas nas medidas que envolvam trabalho remoto, distanciamento social e imunização. Pela Política de Segurança Sanitária do IFSC, as pessoas pertencentes a esses grupos devem retornar às atividades presenciais somente na última fase (Fase 5). 

Na administração pública federal, a Instrução Normativa nº 109 do Ministério da Economia lista, no artigo 7º, as condições ou fatores de risco que devem orientar a priorização do trabalho remoto. São elas:

  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica);
  • Pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC);
  • Imunodepressão e imunossupressão;
  • Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  • Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
  • Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
  • Gestantes e lactantes.

A Instrução Normativa nº 109 define também que os servidores que se enquadram nos seguintes critérios devem adotar, prioritariamente, trabalho remoto:

  • Pais (ou responsáveis) de crianças em idade escolar ou inferior, nas localidades em que estejam mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche. Isso vale para pais, mães, padrastos ou madrastas que precisem tomar conta das crianças em função da ausência de atividades escolares, nos casos em que não haja outro familiar adulto na residência que seja apto a prestar assistência;
  • Pessoas que morem com idosos, pessoas com deficiência e integrantes de grupos de risco para a Covid-19.