Certific
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Oportunidade para quem já tem experiência profissional
Informe:
A certificação profissional adquirida por meio do processo de reconhecimento de saberes profissionais está prevista na lei de criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.892/2008), art. 2º, e a forma como fazê-lo depende da construção de diretrizes internas.
Neste contexto, cabe informar que os processos de reconhecimento de saberes e competências profissionais anteriormente seguiam as orientações do CERTIFIC, de acordo com a Portaria Interministerial nº 5/MEC/MTE, de 25 de abril de 2014 e da Portaria Setec nº 8, de 2 de maio de 2014. Contudo, com a revogação do CERTIFIC e a criação do ReSaber (Portaria MEC nº 24, de 19 de janeiro de 2021), foi necessário aderir ao novo programa e elaborar novas diretrizes para sua execução. No IFSC, o ReSaber foi aprovado pelo CONSUP (Resolução CONSUP No 14, de 10 de março de 2022), e o documento orientador para sua execução estava em fase de finalização, para apreciação pelo CEPE e CONSUP. Mas recentemente, recebemos a informação do MEC de que o ReSaber será descontinuado.
Diante do exposto, como não temos diretrizes estabelecidas e aprovadas nas instâncias internas, o IFSC no momento não está realizando a certificação profissional. A Pró-Reitoria de Ensino/IFSC está aguardando novas orientações do MEC sobre como proceder, e tão logo, as novas diretrizes do MEC sejam definidas, faremos os encaminhamentos institucionais necessários e disponibilizaremos para a comunidade.