IFSC publica nova Instrução Normativa sobre controle de frequência e compensação de horas

VIDA DE SERVIDOR Data de Publicação: 07 nov 2025 09:24 Data de Atualização: 07 nov 2025 09:28

A partir deste mês, os servidores do IFSC contam com uma Instrução Normativa que reúne as orientações e procedimentos relativos ao controle de frequência e à compensação de horas. Entre as principais diretrizes da IN nº 40/2025, estão a definição do uso obrigatório do Sistema Integrado de Gestão e Frequência (SIG) para o registro de ponto dos servidores técnico-administrativos, de acordo com o regime de trabalho. A normativa também reforça prazos para os processos e responsabilidades dos servidores e das chefias.

O diretor de Gestão de Pessoas do IFSC, Jean Carlos Gitassi, explica que o objetivo da nova normativa foi facilitar a vida dos servidores. “Juntamos todas as informações em um documento e atualizamos os procedimentos já existentes”, destaca.

Conforme a IN, quem cumpre jornada de 40 horas semanais deve registrar entrada, saída e intervalo para refeição. Servidores com jornada flexibilizada de 30 horas registram início e término da jornada. Participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ficam dispensados do registro diário, mas devem lançar as ocorrências no sistema conforme o calendário institucional. Já os servidores docentes e os servidores dispensados de registro de frequência por força do cargo deverão registrar as atividades diárias em agenda pública, de acordo com o sistema utilizado pela instituição.

A normativa também reforça prazos e responsabilidades. O servidor deve justificar ausências e atrasos no SIG até o terceiro dia útil de cada mês enquanto as chefias têm até o quinto dia útil para homologar as ocorrências,;

Em relação à compensação de horas, a IN permite que faltas justificadas, atrasos e saídas antecipadas sejam compensados até o mês subsequente, com limite de duas horas diárias. Já as horas excedentes só podem ocorrer por interesse institucional, até 40 horas por mês e 100 horas por ano. Casos excepcionais — como convocação para eventos ou atividades fora do horário regular — precisam de portaria autorizando a compensação. No caso de quem atua nos Jogos do IFSC e no Sepei, a IN nº 04/2024 traz as orientações sobre a compensação de horas..

Acesse aqui a Instrução Normativa nº 40/2025 e leia na íntegra

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