Docentes criam normas para registros de imóveis em parceria com Secretaria de Estado

INOVAÇÃO Data de Publicação: 12 jul 2023 10:59 Data de Atualização: 12 jul 2023 11:05

Uma parceria estratégica da Secretaria de Estado da Administração (SEA) com o curso de Agrimensura do Câmpus Florianópolis resultou na criação da Instrução Normativa 09, estabelecendo uma metodologia segura e eficiente para Santa Catarina, no que se refere à geração de dados precisos nos registros de imóveis urbanos e cadastros municipais. Agora, os técnicos responsáveis pelos levantamentos topográficos têm a responsabilidade de fornecer os dados geodésicos precisos para a retificação administrativa de registros, usucapião judicial e extrajudicial e unificação de matrícula. Esse método pioneiro implementado pelo Estado serviu de referência para criação da NBR 17.047

“O Estado de Santa Catarina se tornou pioneiro no Brasil ao adotar a IN 09 e seu manual como ferramentas de gestão pública. A experiência estadual pode ser replicada e saber que o IFSC é parte deste processo nos enche de orgulho por ser mais uma das várias formas de retorno para a sociedade do conhecimento gerado na nossa Instituição”, ressaltam os professores Adolfo Lino, Flávio Boscatto e Rovane Marcos de França, envolvidos no trabalho junto à Secretaria. A IN 09 tem como público-alvo todos os profissionais que executam levantamentos cadastrais territoriais, levantamentos topográficos de imóveis, independente se o imóvel é público ou privado. 

Segundo eles, a IN 09 estabelece critérios de execução dos levantamentos cadastrais territoriais que confrontam com os imóveis do estado, assim como dos próprios imóveis públicos, entre os critérios estão precisão dos vértices que compõe o imóvel e o controle de qualidade nas medições, garantindo a padronização e automação dos processos. “O IFSC participou escrevendo e realizando os ajustes técnicos necessários à adoção da IN 09 na SEA. Como os professores do IFSC estavam discutindo internamente e juntamente com a comissão da ABNT temas relacionados para os levantamentos de imóveis de registro públicos por algum tempo a SEA, através do Jean Wagner Brasil -  atual coordenador da Gerência de Imóveis da Secretaria, e que de 2018 a 2020 foi professor substituto no IFSC no Curso Técnico de Agrimensura - percebeu que a parceria renderia frutos, pois através do Curso Técnico em Agrimensura e seu corpo docente a escrita técnica da instrução normativa seria desenvolvida por equipe capacitada e com diversos atores experientes nesta área”, relata Lino. Jean é geógrafo e técnico em Agrimensura formado no IFSC, em 1995.

Para Adolfo, a iniciativa irá proporcionar sustentabilidade, permitindo que o Estado de posse dos levantamentos recebido para anuência, monte sua base de dados de todos os imóveis de sua propriedade sem o ônus de levantá-lo em campo. “Incluindo um robusto manual que orienta os profissionais a cumprir a IN-09. Economia, rapidez e um mapa atualizado a curto, médio e longo prazo são os pontos positivos desta ação”, destaca ele.

Ao longo do processo, desde 2015, a discussão em torno dos assuntos que culminaram na IN 09 e na NBR 17047 envolveram boa parte dos professores do curso Técnico em Agrimensura, sendo possível a participação direta de ao menos 10 professores. Os alunos participaram sob orientação dos professores em algumas etapas de forma subsidiária, como, por exemplo, nas coletas de dados para Rede de Referência Cadastral, que deu origem a outra NBR, a 14166, e validação de diferentes parâmetros normativos. 

Lino, de França e Boscatto contam que atualmente já há uma parceria em andamento com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia, renovada até dezembro próximo e há um projeto em fase de elaboração para o próximo ano com o mesmo órgão. “Recentemente, uma nova parceria foi fechada com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para execução de um projeto de extensão em 2023/2024 e há uma boa perspectiva de novos trabalhos com o Incra e com a Polícia Científica de Santa Catarina. Não há previsão, mas é objetivado também alguma parceria em nível municipal na área de levantamentos cadastrais e de regularização fundiária”, relatam eles.


Na prática
Foram dezenas de encontros técnicos entre os professores do Câmpus Florianópolis, quando Jean ainda estava no quadro de professores, com a visão da alteração da Lei 6015/1973, que trata de Registros Públicos. A estratégia do grupo de professores passou por escrever artigos científicos em eventos, criação e alteração de normas técnicas na comissão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) da qual fazem parte até chegar um dia na alteração da Lei. “Assim que Jean Brasil foi incorporado no governo do Estado, percebeu que o fluxo desenvolvido poderia auxiliar o estado a organizar os imóveis públicos de forma sustentável. Jean Brasil, então, trouxe ao IFSC a proposta para que uníssemos forças para adaptar o fluxo para a SEA, enquanto a Lei não fosse alterada e normas técnicas ainda não estavam atualizadas”, expõe Adolfo.

O grupo de professores do Câmpus continua trabalhando ativamente na comissão de serviços topográficos da ABNT, divulgando as recentes normas técnicas escritas ou revisadas através de artigos e palestras e tem como meta chegar a alterar a Lei 6015/1973. Assim, busca parcerias institucionais que possam ajudar a concretizar este objetivo, tais como a universidades e institutos federais, OAB, conselhos de classe, entidades ligadas aos registros de imóveis e parlamentares federais.

NBR 17.047
O objetivo da NBR 17047 é oferecer um novo padrão técnico aos levantamentos cadastrais territoriais que seja capaz de garantir atendimento pleno ao chamado "princípio da especialidade objetiva" nas matrículas de imóveis, o que pode se traduzir como a melhor forma possível de descrever um imóvel sem haver margem para interpretações ou dúvidas sobre quais são os seus limites. “Para tal, a norma estabelece padrões para os métodos a serem utilizados no levantamento, precisões e tolerâncias a serem atingidas, requisitos e itens mínimos em plantas, memoriais descritivos e relatório técnico, entre outros. Importante salientar que, por se tratar de norma brasileira (NBR), a mesma tem aplicação em todo o território nacional”, explica Lino.

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