PRSAD e Agenda Pública
PRSAD e Agenda Pública
PRSAD
O Plano e Relatório Semestral de Atividade Docente (PRSAD) é o documento de orientação, planejamento e registro das atividades exercidas pelos docentes do IFSC. O plano deverá identificar as atividades planejadas para o semestre letivo e no relatório deverá constar a descrição e/ou indicação que comprove a efetivação das atividades realizadas no semestre e, ou justificativas para sua não execução.
O preenchimento do PSAD é realizado no Portal Docente do Sigaa, nos prazos estipulados pela PROEN.
A RESOLUÇÃO CONSUP/IFSC Nº 129 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 regulamenta as atividades docentes no IFSC.
A RESOLUÇÃO CEPE/IFSC Nº 65, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 estabelece limites de cargas horárias para as Atividades de ocupação docente previstas na Resolução CONSUP 40/2023. Os anexos da resolução apresentam tabelas com o limite de carga horária por atividade.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA 05, DE 21 DE JULHO DE 2016 estabelece a operacionalização do Plano e Relatório semestral de Atividade Docente (PRSAD), incluindo o processo de submissão, avaliação, publicação de resultados, e sanções relativas ao seu descumprimento, através da solução PSAD-web.
Responsabilidade de preenchimento quando o docente está afastado:
| Situação apresentada | Quem preenche o PRSAD |
| Docente com afastamento integral para pós-graduação | O docente deve preencher o seu PSAD. |
| Docente em licença capacitação | O docente deve preencher o seu PSAD. |
| Docente em licença saúde | O PSAD deve ser preenchido pela chefia. |
| Docente em licença maternidade | O PSAD deve ser preenchido pela chefia. |
Plano Semestral de Atividades Docentes (PSAD)
O planejamento é realizado no início do semestre. O docente deve registrá-lo no portal docente do Sigaa. Os prazos são estipulados pela Diretoria de Estatísticas e Informações Acadêmicas. O docente deve registrar todas as atividades previstas:
1. Atividades de ensino, define as cargas horárias que serão consideradas atividades de ensino como: ministrar aulas; organizar o ensino; realizar atividades de apoio ao ensino, projetos de ensino.
2. Pesquisa: a carga horária destinada à Pesquisa será alocada para os projetos devidamente aprovados e registrados, conforme regulamentação institucional. É vedado o registro duplo de carga horária para os projetos que são tanto de pesquisa aplicada quanto de extensão.
3. Extensão: a carga horária destinada à Extensão será alocada para os projetos devidamente aprovados e registrados, conforme regulamentação institucional. Para efeito de projetos que são de pesquisa aplicada e extensão, a carga horária deverá ser distribuída entre as atividades.
4. Designação, Gestão e Representação: entende-se por atividades de gestão no IFSC a ocupação em cargos de direção (CD), ocupação de função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC). As atividades de designação são aquelas em que o docente é nomeado por portaria. As atividades de representação no IFSC correspondem à participação em órgãos colegiados e de representações.
……
Quanto ao Número de aulas do semestre:
Todos os cursos devem seguir o calendário acadêmico: 100 dias ou 20 semanas por semestre.
Número de aulas do semestre = número de aulas da semana multiplicado por 20 semanas
Exemplo:
1 aula por semana = 20 aulas por semestre
2 aulas por semana = 40 aulas por semestre
……
Reunião de área:
A normativa vigente 1h de reunião por área/curso. O total não pode exceder 4h.
Registre individualmente cada reunião de área de cada curso em que participa, identificando o curso.
Atendimento extraclasse:
A normativa vigente 1h como tempo de referência para atendimento extraclasse. O tempo máximo não pode exceder 2h.
A normativa vigente define como obrigatória a destinação de carga horária para reuniões pedagógicas e atendimento extraclasse.
Relatório Semestral de Atividades Docentes (RSAD)
O relatório pode ser sucinto. Deve-se descrever se as atividades do PSAD ocorreram. Dê uma atenção especial para as atividades que não ocorreram conforme o planejamento. Neste caso, deve-se descrever o motivo. Caso a atividade foi substituída por outra (exemplo: mudança de disciplina), é importante informar a partir de qual data a mudança ocorreu, quem assumiu a atividade anterior. Quanto mais claro, melhor.
Gestão e Representação.
Deve-se inserir o número atualizado das portarias nas atividades do item Gestão e Representação. A consulta das portarias pode ser feita em https://sipac.ifsc.edu.br/ , “Boletins de serviços”, “Listar Boletins”, “Consulta Refinada”. Faça a busca pelo assunto ou insira seu nome no campo “conteúdo”.
Nas atividades de pesquisa e extensão abaixo, informe as submissões efetuadas e/ou materiais produzidos quando possuir as seguintes atividades:
- Pesquisa – Elaboração e submissão de projetos para agências de fomento, para editais internos e externos ou em parceria com instituições externas;
- Pesquisa – Elaboração e submissão de resumos expandidos, artigos científicos em Anais de Eventos e periódicos com ISSN ou indexados;
- Pesquisa – Elaboração e submissão de pedidos de patente, registros de software e desenhos industriais;
- Pesquisa – Elaboração e tradução de livros,cartilhas, boletins técnicos e manuais;
- Extensão – Elaboração e submissão de projetos e programas para editais internos e externos ou em parceria com instituições externas – por projeto;
- Extensão – Participação em ações de extensão;
- Extensão – Elaboração e submissão de resumos expandidos, artigos científicos em Anais de Eventos e periódicos com ISSN.
Afastamento para capacitação ou afastamento integral para pós-graduação:
inrome as atividades desenvolvidas durante a capacitação ou pós-graduação.
Agenda Pública
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 regulamenta a forma e os procedimentos de elaboração e de divulgação do horário das atividades dos docentes no âmbito do IFSC. Recomenda-se a leitura da instrução por completo.
Da elaboração
- A agenda será publicada no mesmo período da elaboração do PSAD;
- A divulgação das atividades será em formato de agenda no e-mail institucional do Google;
- É de responsabilidade do docente o preenchimento do horário, mesmo para servidores afastados para capacitação (mesma regra do PSAD);
- No caso de servidores em afastamento para tratamento de saúde, não sendo possível proceder o registro na agenda do tipo de afastamento para todo o período autorizado, o mesmo deverá ser feito no retorno do tratamento de saúde.
- Havendo alteração no padrão semanal, de forma não eventual, de organização e distribuição das atividades caberá ao docente proceder a atualização da agenda e informar à chefia imediata.
- O preenchimento deverá respeitar a carga horária semanal do regime de trabalho do docente, ou seja, 20 ou 40h;
- As atividades deverão ser distribuídas em cinco dias por semana, com dois turnos diários, não
podendo exceder 10 horas diárias de trabalho; - Somente poderão deixar de registrar atividades em um dia da semana os servidores com horário especial para ação de desenvolvimento;
- Quando previsto dia letivo aos sábados o servidor deverá garantir a distribuição de 10 (dez) turnos de atividade semanal, não podendo exceder 10 horas diárias de trabalho;
- Cada turno de trabalho deverá ter no máximo 6h;
- Entre turnos maiores que 4h, deverá haver intervalo mínimo de 1h;
Atividades divulgadas:
- Ensino:
- Aula: Curso/Unidade Curricular/dia da semana/horário/local;
- Organização do ensino: dia da semana/horário/local respeitada a carga horária planejada no PSAD, no limite de até 8h/semana, podendo ser em local externo a instituição;
- Apoio ao ensino: dia da semana/horário/local;
- Atendimento extraclasse: dia da semana/horário/local.
- Pesquisa/Extensão: conforme projeto.
- Gestão: especificar dia da semana/horário/local.
- Capacitação e qualificação: especificar dia/horário/local (instituição);
- O horário de atividades dos docentes será publicado na página do Campus.
Importante:
- A agenda deverá conter horário regular das atividades do servidor. Não é um registro de horas de trabalho;
- Casos esporádicos de falta, mudança de turno, compensação de turno devido a aulas no sábado deverão ser informados e tratados diretamente com a chefia imediata, e não alterados na agenda;
- A agenda é um padrão de atividade, não um engessamento;
Sanções previstas em caso de não publicização:
O professor ficará impedido de:
- I. ser classificado em editais publicados pelo câmpus e/ou IFSC;
- II. ser removido ou redistribuído;
- III. gozar de licença para capacitação;
- IV. assumir funções gratificadas;
- V. ser afastado para qualificação em programa de pós-graduação.