Atestar notas fiscais de contratos continuados da Reitoria

Este procedimento orienta o fluxo de envio e liquidação de notas fiscais dos contratos continuados da Reitoria e demais Pró-Reitorias, visando garantir a manutenção dos saldos de empenho e evitar a devolução de processos.

Os fiscais de contratos deverão adotar o seguinte fluxo operacional:

1. Verificação prévia de saldo

Após o ateste da nota fiscal e antes de enviar o processo da nota fiscal cadastrada no sistema Contratos.gov.br, o fiscal de contrato deve:

  1. Verificar na planilha orçamentária se o saldo do empenho atual é suficiente para cobrir o valor da fatura.
  2. Caso o empenho seja em Restos a Pagar (RAP), verificar o saldo previamente por e-mail com o Departamento de Orçamento, Administração e Finanças (DOEF).

2. Providências em caso de saldo insuficiente

Se o saldo disponível não for suficiente para cobrir a fatura, o fiscal não deve dar andamento ao processo e precisa adotar as seguintes ações:

  1. Contratos Gerais: Entrar em contato com a Diretoria de Administração (DIRADM) para solicitar o reforço do empenho.
  2. Contratos Específicos (ex: Agenciamento de Viagens ou contrato 2994): Entrar em contato diretamente com o titular da respectiva Pró-Reitoria para solicitar o reforço orçamentário.

3. Envio para Liquidação

O fiscal só deverá encaminhar o processo para o setor de liquidação (DOEF) após a confirmação do reforço do empenho (se necessário) e a devida garantia de saldo.

Caso o processo seja enviado sem saldo suficiente, o liquidante realizará a devolução ao servidor cadastrador do processo no sistema.

Informações adicionais

Nos contratos continuados da MUG-REI e IFSC REDE, o encaminhamento de memorando ocorre por duodécimo. Nos contratos de agenciamento, o controle permanece sob responsabilidade das respectivas Pró-Reitorias/Gabinete.

Dúvidas e contatos:

Diretoria de Administração (DIRADM) pelo e-mail dir.adm@ifsc.edu.br ou telefone/WhatsApp Business (48) 3877-9042.

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