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Atestar notas fiscais de contratos continuados da Reitoria
Este procedimento orienta o fluxo de envio e liquidação de notas fiscais dos contratos continuados da Reitoria e demais Pró-Reitorias, visando garantir a manutenção dos saldos de empenho e evitar a devolução de processos.
Os fiscais de contratos deverão adotar o seguinte fluxo operacional:
1. Verificação prévia de saldo
Após o ateste da nota fiscal e antes de enviar o processo da nota fiscal cadastrada no sistema Contratos.gov.br, o fiscal de contrato deve:
- Verificar na planilha orçamentária se o saldo do empenho atual é suficiente para cobrir o valor da fatura.
- Caso o empenho seja em Restos a Pagar (RAP), verificar o saldo previamente por e-mail com o Departamento de Orçamento, Administração e Finanças (DOEF).
2. Providências em caso de saldo insuficiente
Se o saldo disponível não for suficiente para cobrir a fatura, o fiscal não deve dar andamento ao processo e precisa adotar as seguintes ações:
- Contratos Gerais: Entrar em contato com a Diretoria de Administração (DIRADM) para solicitar o reforço do empenho.
- Contratos Específicos (ex: Agenciamento de Viagens ou contrato 2994): Entrar em contato diretamente com o titular da respectiva Pró-Reitoria para solicitar o reforço orçamentário.
3. Envio para Liquidação
O fiscal só deverá encaminhar o processo para o setor de liquidação (DOEF) após a confirmação do reforço do empenho (se necessário) e a devida garantia de saldo.
Caso o processo seja enviado sem saldo suficiente, o liquidante realizará a devolução ao servidor cadastrador do processo no sistema.
Informações adicionais
Nos contratos continuados da MUG-REI e IFSC REDE, o encaminhamento de memorando ocorre por duodécimo. Nos contratos de agenciamento, o controle permanece sob responsabilidade das respectivas Pró-Reitorias/Gabinete.
Dúvidas e contatos:
Diretoria de Administração (DIRADM) pelo e-mail dir.adm@ifsc.edu.br ou telefone/WhatsApp Business (48) 3877-9042.