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Solicitar licença adotante
É a licença concedida ao(a) servidor(a) em virtude de adoção ou obtenção de guarda de criança.
Como solicitar: Aplicativo SouGov > Outras Opções > Buscar por: Licença Gestante / Paternidade / Adotante. Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar:
- Cópia da sentença judicial emitida por Vara Especializada da Infância e da Juventude; ou
- Termo de guarda judicial concedido em processo de adoção; ou
- Certidão de nascimento onde conste como pais o nome dos servidores.
O SouGov permite a inclusão de apenas um anexo. Desse modo, caso haja a necessidade de inclusão de mais documentos, o servidor deverá providenciar a juntada dos mesmos em um único arquivo para inclusão no sistema.
Requisitos Básicos: Adoção ou a obtenção de guarda de criança.
Documentação: Apresentação de documento comprobatório da adoção.
Informações gerais:
- A licença adotante possui duração de 120 dias consecutivos prorrogáveis, a pedido do agente público, por mais 60 dias, resultando em um total de 180 dias consecutivos;
- O marco inicial da licença adotante ocorre a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade da criança. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de coincidir com final de semana, feriado ou dia já trabalhado;
- Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença à gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada;
- No caso de haver mais de um agente público constante na filiação da criança não será possível a concessão de licença adotante para ambos os agentes públicos. A licença adotante será concedida a um dos adotantes e ao outro poderá ser conferida licença paternidade ou licença parental equivalente ao prazo de licença paternidade;
- As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, e as contratadas por tempo determinado terão a licença maternidade concedida nos termos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade.
Regulamentações e orientações técnicas:
- Lei 8.112/90;
- Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Licença Adotante a servidor do gênero masculino);
- Nota Técnica nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Licença à adotante independentemente de gênero ou forma de constituição familiar);
- Lei nº 8.069/1990 (idade em que a pessoa é considerada criança);
- Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Equiparação entre Licença à Gestante e ao(à) Adotante).
Serviços correlatos:
- Solicitar auxílio natalidade
- Solicitar inclusão de dependentes
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