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Solicitar licença para atividade política
A licença para atividade política é concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
- Sem remuneração durante o período compreendido entre sua escolha como candidato em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
- Assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
Como solicitar:
Licença para atividade política com remuneração
Para requerer a licença para atividade política com remuneração, o servidor deve abrir processo no Sipac, preenchendo como “tipo de processo” Gestão de Pessoas: Licença para Atividade Política 023.3. Após a abertura do processo, deverá incluir:
- Requerimento de Licença para Atividade Política (modelo de requerimento aqui). Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários;
- Certidão de filiação partidária;
- Comprovante de pedido de registro da candidatura: certidão ou protocolo que comprove que foi realizado o pedido de registro da candidatura do servidor;
- Comprovante de registro de candidatura*. Publicação em Diário da Justiça Eleitoral ou Certidão de registro da candidatura emitida pelo juiz eleitoral;
* O comprovante será emitido somente após homologada a candidatura do servidor, e, assim que o registro for efetivado.
Requisitos básicos: quando o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização, será deste cargo afastado, a partir do primeiro dia após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao dia do pleito.
Documentação:
- Requerimento de Licença para Atividade Política. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários;
- Certidão de filiação partidária;
- Comprovante de pedido de registro da candidatura: certidão ou protocolo que comprove que foi realizado o pedido de registro da candidatura do servidor;
- Comprovante de registro de candidatura*: Publicação em Diário da Justiça Eleitoral ou Certidão de registro da candidatura emitida pelo Juiz Eleitoral.
Licença para atividade política sem remuneração
Para requerer a licença para atividade política sem remuneração, o servidor deve abrir processo no Sipac, preenchendo como “tipo de processo” Gestão de Pessoas: Licença para Atividade Política 023.3. 3.3.1.1. Após a abertura do processo, deverá incluir:
- Requerimento de Licença para Atividade Política. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários;
- Certidão de filiação partidária;
- Cópia autenticada da Ata de deliberação da escolha de seu nome em convenção partidária;
- Cópia autenticada do Termo de Abertura do Livro de Atas, aberto e rubricado pela justiça eleitoral, se houver.
- O servidor deve realizar o encaminhamento para a Certidão Negativa de Encargos conforme orientações constantes.
Regulamentações e orientações técnicas:
- Artigo 86 da Lei nº 8.112/1990;
- Artigo 103, inciso III, da Lei nº 8.112/1990;
- Artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.112/1990;
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
- Orientação Normativa SRH n.º 2/2011;
- Nota Técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Lei Complementar nº 64/1990;
- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições em que o servidor será candidato;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021.