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Redistribuir
ATENÇÃO! Este serviço é exclusivo para servidores do IFSC. Se você é de outro órgão e deseja obter informações sobre redistribuição, acesse a página de movimentação de servidores no Portal do IFSC.
IMPORTANTE: Considerando o Ofício Circular Nº 1-2026-COMOP-CGAV-SGA-MEC, o IFSC (Câmpus e Reitoria) receberá documentos para protocolo de processos de Redistribuição até o dia 06 de abril de 2026, impreterivelmente. Para o exercício de 2027, o IFSC (Câmpus e Reitoria) receberá documentos para protocolo de processos de Redistribuição a partir do dia 15 de dezembro de 2026.
Redistribuição
Ao servidor poderá ser concedida a redistribuição, com o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado (permuta) ou vago (com contrapartida de código de vaga), no âmbito dos órgãos do mesmo poder, cujo processo deve ser motivado no interesse na administração e com anuência do Ministério da Educação.
Ressalta-se que a Redistribuição ocorrerá, apenas e tão somente, mediante INTERESSE INSTITUCIONAL. Ou seja, quem solicita/requer é a Direção-Geral do Câmpus ou Pró-Reitoria / Diretoria Executiva / Reitor. Em consonância com a legislação vigente, não serão levados em conta interesses particulares do servidor para requisitar eventual Redistribuição.
Preceitos legais da Redistribuição
De acordo com o art. 37 da Lei nº 8.112/1990:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade."
Fluxo de tramitação do processo no Sipac
- A Direção-geral do Câmpus protocola o "Formulário 1 - Justificativa IFSC" e despacha manifestando interesse institucional;
- A CGP do Câmpus confere a documentação;
- O DSP analisa e emite parecer para o Reitor;
- O Gabinete do Reitor despacha e emite o Ofício;
- O DSP encaminha o processo à Setec/MEC ou à outra IFE.
Formulários
- Formulário 1 - Justificativa IFSC
- Formulário 2 - Justificativa (outro órgão)
- Formulário 3 - Dados do servidor
Regulamentações e Orientações Técnicas