Solicitar prorrogação da licença gestante/maternidade

Trata-se de prorrogação da licença à servidora gestante, pelo período de 60 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Como solicitar: Aplicativo SouGov > Outras Opções > Buscar por: Licença Gestante / Paternidade / Adotante.

Observação: Requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

Requisitos básicos: 

  1. Licença Gestante/Maternidade
  2. Solicitar nos 30 dias do início da Licença Gestante

Documentação: Por meio do aplicativo SouGov, ao solicitar a Licença à Gestante, a servidora já pode solicitar, no mesmo requerimento, a Prorrogação da Licença. Caso não faça a solicitação na mesma oportunidade, é necessário abrir novo requerimento, também via SouGov.

Informações gerais: 

  1. É dever da servidora informar a sua chefia sobre a licença a ser usufruída;
  2. A prorrogação da licença inicia-se no dia subsequente ao término da vigência da Licença à Gestante;
  3. No período de prorrogação da licença, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar;
  4. Em razão do falecimento da criança não cabe a prorrogação da Licença Gestante, uma vez que a finalidade desse benefício é o convívio e a amamentação da criança durante os seis primeiros meses de vida;
  5. O lançamento da prorrogação da Licença no sistema somente será feito pela Gestão de Pessoas quando encerrada a Licença (o sistema não permite o lançamento concomitante).

Regulamentações e orientações técnicas:

  1. Decreto nº 6.690/2008 (Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante);
  2. Lei nº 11.770/2008 (Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade);
  3. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente e Adoção);
  4. Nota Técnica nº 324/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Impossibilidade de prorrogação no caso de falecimento da criança);
  5. Parecer nº 007/DECOR/CGU/AGU (Prorrogação a licença maternidade estendida a servidoras temporárias.
  6. Nota Técnica nº 271/2009/COGES/DENOP/SRH/MP (Licença maternidade e prorrogação da licença às contratadas nos termos da Lei nº 8.745/1993).
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