Nome social no IFSC: como funciona?

BLOG DO IFSC Data de Publicação: 29 jan 2024 12:09 Data de Atualização: 29 jan 2024 13:49

Você sabia que hoje, dia 29 de janeiro, é o Dia da Visibilidade Trans no Brasil? Pessoas transexuais ou transgêneros são aquelas que se identificam com um gênero diferente ao que foi designado no seu nascimento. Essa data homenageia e propõe a conscientização sobre as lutas pelo reconhecimento das diversas identidades transgênero, além de comemorar os direitos conquistados pela comunidade trans no Brasil ao longo dos anos. 

Para trazer ainda mais reflexões para essa discussão, hoje o Blog do IFSC traz, como tema, uma das pautas da comunidade trans e travesti: o nome social. Mas antes de começar essa conversa, que vai ter foco em algo mais prático — no uso do nome social no IFSC —, é importante lembrar de algumas coisas sobre o tema. 

A primeira delas é que o reconhecimento legal do nome social não é apenas um direito, uma conquista, mas também um sinal de respeito a identidades que, por muito tempo, foram invisibilizadas na nossa sociedade. Por isso, a inclusão desse registro no sistema não é a única coisa a ser feita: é importante que toda a comunidade estudantil reconheça essas identidades.

Logo, no post de hoje, no Dia de Visibilidade Trans, além de continuar as reflexões do nosso post aqui no Blog sobre o orgulho LGBTQIA+, a ideia também é reavivar essa discussão e ressaltar a importância do respeito ao nome social em todos os ambientes do nosso IFSC!

-> LGBTQIA+: Vamos falar sobre isso?

Porém, sabemos que, com tantas informações sobre gênero e sexualidade na internet, muitas vezes não conhecemos nem entendemos todos os termos que cercam esse assunto. Então, vamos começar do principal: 

O que é o nome social?

Nome social é o termo que se refere ao nome que uma pessoa não binária, trans e/ou travesti escolhe para se identificar na sociedade. Como já dissemos antes, o nome social é de extrema importância para o respeito e visibilidade de identidades trans em âmbitos como trabalho, família e ambientes educacionais, como o IFSC. Afinal, esse é o nome escolhido para acolher o gênero com o qual essa pessoa, de fato, se identifica e pelo qual quer ser tratada pelas outras pessoas.

O Decreto Nº 8.727, de 2016, prevê a inclusão do nome social nos documentos oficiais, e que todos os órgãos públicos aceitem e adotem este nome, respeitando o desejo da pessoa que fez a solicitação.

É importante ressaltar que há uma diferença entre o nome social e o nome de registro, que é aquele nome com o qual a pessoa foi registrada. Comumente esse nome também é chamado de nome morto depois de adotado o nome social, já que ele não representa mais a identidade da pessoa.

No IFSC, o uso do nome social já é regulamentado desde 2010, a partir de uma deliberação do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Cepe. Em 2019, o Cepe atualizou a regulamentação, prevendo a inclusão do nome social em todos os documentos internos do estudante na instituição, sendo acompanhado do nome de registro.

Aliás, vale lembrar que adotar o nome social e retificar o nome de registro não são a mesma coisa. O nome social não altera o nome registrado em documentos, como certidão de nascimento, por exemplo. Já no caso da retificação do nome de registro, é necessário coletar a documentação pedida pelo cartório de registro civil. Caso esse pedido seja negado pelo cartório (o que é ilegítimo), a pessoa deverá exigir essa negativa por escrito e, com ela, procurar a defensoria pública.

Embora haja essa possibilidade de retificação, o nome social ainda é a escolha mais comum na comunidade trans, ainda que não seja uma alternativa tão definitiva e seja insuficiente para muita gente. Isso acontece porque ela ainda é uma saída mais rápida e simples para auxiliar a vida social dessas pessoas, criando pelo menos a oficialização do direito ao tratamento pelo nome escolhido. A retificação, por ser um processo mais longo e demorado, acaba sendo deixado para depois ou desconsiderado, uma vez que para a maior parte das questões o nome social já funciona.

Vale frisar que o nome social, ao contrário de um apelido, não é somente ‘uma forma de chamar alguém’, mas, sim, uma conquista política que contempla a dignidade e integridade de pessoas trans contra os preconceitos e desconfortos sofridos por essa parte da população.

Importante: o nome social não pode e nem deve ser utilizado como um “apelido” ou apenas para alterar seu nome de registro porque você não gosta dele. O nome social tem um uso específico definido em legislação.

Como fazer para que o nome social seja incluído nos sistemas do IFSC?

Agora, seguindo para a parte mais prática do nosso post de hoje: se você está passando ou conhece alguém aqui do IFSC que está passando por uma transição de gênero, aqui vai como é possível optar pelo uso do nome social no IFSC! Vamos lá?

Para que o seu nome social seja incluído no Sigaa, no Moodle e em outros sistemas do IFSC, é bem fácil. Se você passou agora no vestibular e está entrando no IFSC, é possível pedir já no ato da matrícula. Mas, mesmo depois disso, é possível fazer esse pedido a qualquer momento: é só preencher uma solicitação por escrito e entregar à secretaria ou registro acadêmico do seu câmpus.

Se você for menor de idade, é necessário que você tenha o acompanhamento do seu representante legal para incluir o nome social. 

Depois disso, o que muda?

Quando você inclui seu nome social no sistema, o seu usuário para acessar o Sigaa e o Moodle, assim como seu nome na chamada, será seu nome social. Documentos como o histórico escolar, atestado de matrícula e diploma conterão o nome social acompanhado do nome civil. E, não menos importante, no evento de formatura chamarão seu nome social, sendo que apenas a ata conterá o nome civil junto ao social.

Além disso tudo, a partir do momento em que seu nome social constar no sistema, todos os professores e servidores do IFSC deverão passar a utilizá-lo para se referir a você. Caso isso não ocorra e você enfrente alguma resistência, você deve procurar a ouvidoria do IFSC para que seu nome seja respeitado.

Lembre-se que o nome social não é um favor, mas um direito.

Pode mudar o nome social mais de uma vez?

Sim! Afinal, o processo de escolha de um nome social nem sempre é rápido, há uma adaptação que compreendemos que faz parte do processo. 

Para muitas pessoas trans, a escolha do nome social é repleta de desafios, constituindo um período às vezes conturbado. Assim, muitas pessoas fazem o que carinhosamente chamam de “test drive” — um período de teste, digamos, em que a pessoa tenta se adaptar ao nome escolhido. Caso isso não ocorra bem e a pessoa queira mudar de nome, há essa opção.

Mas relembramos que o nome social é diferente de apelido, sendo uma importante conquista política da comunidade trans contra o preconceito. Por isso, não é legal utilizar esse recurso para coisas que não são nome social, como apelidos, certo?

O que fazer se o nome social não for respeitado?

Nós sabemos que, apesar das campanhas educacionais nacionais e aquelas feitas por nós, aqui do IFSC, a transfobia é um problema presente em todas as camadas da nossa sociedade e em todos os lugares. E embora a luta seja regulamentar e educar para proporcionar segurança e acolhimento, somos formados por uma diversidade grande de pessoas, entre professores, servidores, terceirizados e estudantes que compõem a nossa comunidade e, em algum momento, podem não seguir as mesmas diretrizes que elaboramos para o respeito à diversidade.

Nossa missão enquanto IF é formar cidadãos e parte disso é fomentar o respeito à diversidade. Mas sabemos que ainda há muito caminho pela frente!

Por isso, caso você encontre resistência e desrespeito ao seu nome social e gênero de identificação, lembre-se que tanto a Resolução CEPE 103/2019 quanto o Decreto nº 8.727/2016 garantem seu direito de tratamento pelo nome escolhido. Logo, você pode, sim, procurar a Ouvidoria do IFSC e registrar uma reclamação.

-> Veja como entrar em contato com a Ouvidoria

Também temos as coordenadorias pedagógicas nos câmpus que oferecem apoio aos alunos.

-> Apoio aos alunos: entenda o trabalho das coordenadorias pedagógicas

Com quem posso falar se tiver dúvidas?

Se você ainda tem dúvidas sobre a questão do nome social ou precisa de aconselhamento em questões de gênero e diversidade, temos alguns links e contatos que podem te ajudar.

Ambulatórios Trans em Santa Catarina
Com equipe multidisciplinar de assistentes sociais, médicos, psicólogos e enfermeiros.

(48) 98838-5349 ou pelo instagram Ambulatório Trans Florianópolis (@ambulatoriotransfloripa) — em Florianópolis

(48) 98468-3260 ou por e-mail ambulatranssj@gmail.com — em São José

ONGS e outros projetos voluntários

All Out — acolhimento psicológico voluntário para pessoas LGBT+

EternamenteSOU — equipe multidisciplinar com projetos voltados para pessoas idosas LGBTQIA+

ABGLT — Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos

ADEH | ADEH - Florianópolis-SC — Associação em Defesa dos Direitos Humanos com Enfoque na Sexualidade

RETIFICA Trans BR (@retificatrans) - Advogados e pessoas Trans que auxiliam em aspectos legais de retificação de nome de registro.

Site de empregos

TransEmpregos — site de empregos que divulga vagas para pessoas trans

Além desses, você também pode contatar os pedagogos e assistentes sociais do IFSC, presentes em todos os nossos câmpus. Veja os contatos aqui.

Vamos relembrar de um caso real de uma aluna do IFSC?


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