RSC TAE
RSC TAE
A Lei nº 15.367/2026, aprovada em 30 de março de 2026, garante aos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) das instituições federais o direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). E o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão.
Para fins de organização e celeridade, a instituição criou um Grupo de Trabalho RSC-TAE, por meio da Portaria do(a) Reitor(a) N° 1175, de 24 de abril de 2026 e da Portaria do Reitor N° 2005, de 22 de junho de 2026, com a finalidade de estudar e propor os procedimentos prévios necessários à implementação do RSC.
Quem tem direito?
De acordo com a Lei nº 15.367/2026, o RSC-TAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, que não estejam em estágio probatório, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, para fins de concessão do Incentivo à Qualificação (IQ).
A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:
- I – RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;
- II – RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;
- III – RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;
- IV – RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;
- V – RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e
- VI – RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.
Como solicitar o RSC-TAE?
Ainda não é possível solicitar o RSC-TAE, pois cada instituição tem o prazo de até 30 dias para regulamentar tudo que for exigido pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Não devem ser protocolados processos no SIPAC, pois haverá um sistema próprio para cadastro e análise do RSC-TAE. Este sistema passará por revisão nos próximos dias, para adequação ao documento publicado no dia 3 de julho pelo governo federal.
Enquanto aguarda, o TAE pode fazer a leitura da legislação vigente e organizar a sua documentação oficial (referente ao seu cargo no IFSC).
Documentação oficial
- Lei nº 15.367/2026 - Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
- Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 - Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação
Comissão RSC-TAE
De acordo com a Lei nº 15.367/2026, será instituída em cada Instituição Federal de Ensino: Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE). Esta Comissão realizará análise da documentação comprobatória apresentada pelo servidor, em até 120 dias contados de seu protocolo, e poderá ter atuação descentralizada por câmpus.
Faça parte das comissões avaliadoras
Tem interesse em fazer parte da comissão avaliadora de processos RSC-TAE do seu Câmpus/Reitoria? A fim de dar celeridade, o Grupo de Trabalho do IFSC está realizando um levantamento de interessados. Preencha o formulário de interesse.
Grupo de Trabalho RSC-TAE
Súmulas das reuniões
Membros do GT
I - ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA - SIAPE 1815552;
II - NEUSA PAVANELLO FURIGO – SIAPE 1730192;
III - MELISSA LIOTTO – SIAPE 1556313;
IV - GILBERTO JOSE DE SOUZA COUTINHO – SIAPE 1873169;
V - TIAGO RODRIGUES GALVAO – SIAPE 1316836;
VI - JEAN CARLOS GITASSI - SIAPE 1754362;
VII - JULIANA RECH DOS SANTOS - SIAPE 1768031;
VIII - MAGALI INES PESSINI – SIAPE 1809690;
IX - JOSIANE LIMA DOS SANTOS - SIAPE 1351405;
X - SANDRA FSEATIMA TTE - SIAPE 1526098;
XI - RAFAELA TAISA MENIN - SIAPE 2278361.
Contato com o GT
E-mail: comissao.rsctae@ifsc.edu.br
ATENÇÃO: Este e-mail não deve ser utilizado para envio de processos dos TAEs. Haverá um sistema para este fim.
Saiba mais
Notícia publicada em 19/06/2026: "IFSC avança na implementação do RSC-TAE e abre inscrições para comissões avaliadoras"