Procuradoria Federal
Procuradoria Federal junto ao IFSC
A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (PF/IFSC) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico da instituição. Subordinada à Procuradoria-Geral Federal (PGF) e vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), a PF/IFSC desenvolve suas atividades conforme a estrutura organizacional prevista na Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.
A atuação da Procuradoria Federal segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, que define a composição e competências da PGF, incluindo as Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias e Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações públicas federais.
No âmbito do IFSC, a Procuradoria Federal atua como unidade descentralizada da PGF, com competências delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, e, internamente, definidas pela PORTARIA CONJUNTA N° 1 de 8 de janeiro de 2025. Esses normativos disciplinam as atribuições da PF/IFSC, que incluem a coordenação, supervisão, execução e acompanhamento de todas as matérias de natureza jurídica na instituição.
No exercício de suas atribuições institucionais, os Procuradores Federais elaboram pareceres nas matérias em que, por força de lei, devam necessariamente se manifestar ou, também, em matérias que lhes sejam encaminhadas pela Administração do ente assessorado.
No que se refere às demandas judiciais em que o IFSC seja parte, cabe a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região representar o ente assessorado perante o Poder Judiciário, sendo função da PF/IFSC fornecer subsídios para que a Procuradoria Regional Federal possa exercer suas atribuições em juízo.
Por meio dessa atuação, a PF/IFSC assegura a conformidade jurídica das ações institucionais do IFSC, promovendo a segurança jurídica necessária ao bom funcionamento do Instituto e à defesa do interesse público.