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Assédio no IFSC: o que fazer?

BLOG DO IFSC Data de Publicação: 26 mai 2021 09:24 Data de Atualização: 24 jan 2023 09:38

Este é um post que nem gostaríamos de ter que escrever. Num mundo ideal, não deveríamos ter situações de assédio, ainda mais em uma instituição de educação. Mas cientes de que existem, entendemos que precisávamos deixar claro como a instituição lida com esses casos até para podermos orientar melhor quem, infelizmente, vier a passar por um uma situação dessas e também por uma questão de transparência.

Por isso, na última reunião do Colégio de DIrigentes do IFSC, o Codir (formado por todos os diretores-gerais dos nossos câmpus, pró-reitores e reitor), foi aprovada a Portaria Normativa nº 1450/2021, que estabelece os procedimentos a serem adotados no atendimento a situações de assédio moral e assédio sexual sofridas por estudantes no âmbito do IFSC.

No post de hoje vamos detalhar a portaria explicando o que se configura assédio e como um(a) aluno(a) pode proceder caso seja submetido(a) a uma situação dessa dentro da nossa instituição.

Por que o IFSC publicou a portaria nº 1450/2021?

A partir de 2018, o IFSC passou a tratar de forma mais sistemática a questão do assédio no âmbito escolar, por meio da adesão ao “Pacto Universitário em Direitos Humanos”, uma iniciativa criada pelo Ministério de Educação em conjunto com o Ministério de Justiça e Cidadania para promover a educação em direitos humanos no ensino superior. No início de 2020 a Diretoria de Assuntos Estudantis - que faz parte da Pró-Reitoria de Ensino, apresentou um mapeamento de fluxo de atendimento às vítimas de assédio, que serviu como base para o Grupo de Trabalho sobre assédio desenvolver uma minuta de protocolo de atendimento.

Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação para que o IFSC apresentasse medidas de enfrentamento aos casos de assédio. Assim, foi o GT foi reestruturado, com a participação de servidores, estudantes, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Regional de Psicologia (CRP) que elaboraram a minuta do Protocolo de Assédio. O documento foi submetido à consulta pública, recebendo centenas de contribuições, e a minuta final foi aprovada pelo Codir e publicada na semana passada.

Do que trata a portaria nº 1450/2021 do IFSC?

Em resumo, a portaria traz o Protocolo de Atendimento do IFSC aos estudantes vítimas de assédio. O documento apresenta várias definições sobre como as equipes da Coordenadorias Pedagógicas nos câmpus devem receber as denúncias de assédio e fazer o acolhimento das vítimas e ainda conta com um roteiro de perguntas a serem respondidas no acompanhamento. 

O que é assédio?

A portaria define os tipos de assédio como:

- Assédio moral: comportamento indesejado que consiste na exposição prolongada e repetitiva de uma pessoa ou grupo de pessoas a difamação, situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física.

- Assédio sexual: comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, incluindo, para efeitos da normativa, os casos de importunação sexual.

-> Leia também a cartilha sobre Assédio Moral, Sexual e Discriminação produzida pelo Ministério Público Federal

Como saber se estou sofrendo assédio?

O assédio moral pode ser praticado tanto por servidores efetivos, temporários e terceirizados, quanto por outros estudantes. Conforme a portaria do IFSC recém-publicada, constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral ao estudante: 

- Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de estudante ou grupo de estudantes;
- Desrespeitar limitação individual decorrente de doença física ou psíquica;
- Desprezar a pessoa em função de sua condição étnico-racial, gênero, nacionalidade, idade, religião, posição social, orientação política, sexual, filosófica, profissional, compleição física (biotipo) e pessoas com deficiência;
- Constranger, de modo frequente, atribuindo-lhe função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, como no caso de bolsistas e estagiários;
- Isolar ou incentivar o isolamento, privando indivíduo ou grupo de pessoas de informações e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, ou do convívio com seus colegas;
- Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de pessoa, submetendo-a à situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;
- Subestimar ou desvalorizar as aptidões e competências de estudante ou grupo de estudantes;
- Manifestar publicamente desdém ou desprezo pelo resultado do trabalho ou da produção acadêmica;
- Valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir qualquer estudante a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei;
- Quaisquer outras condutas que tenham por objetivo ou efeito degradar as condições de aprendizagem de estudante ou grupo de estudantes, atentar contra seus direitos ou sua dignidade e comprometer sua saúde física ou mental. 

Já no caso do assédio sexual, a portaria prevê as seguintes possíveis situações que possam configurar a prática de assédio sexual ao estudante:

- Fazer críticas ou brincadeiras sobre particularidades físicas e/ou sexuais;
- Seguir, espionar e/ou realizar abordagem com intuito sexual, seja física ou virtualmente;
- Insinuar ou agredir com gestos ou propostas sexuais;
- Realizar conversas impróprias de conotação sexual;
- Realizar contato físico não desejado;
- Solicitar favores sexuais;
- Realizar convites impertinentes e/ou pressionar para o estudante participar de encontros e saídas visando vantagem sexual;
- Fazer chantagem e/ou promessas de tratamento diferenciado mediante solicitação de favor sexual;
- Realizar exibicionismo de cunho sexual;
- Criar ambiente pornográfico no âmbito institucional;
- Constranger por meio de insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
- Fazer ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, perturbação, ofensa, caso não receba o favor sexual;
- Quaisquer outras condutas indesejáveis que tenham por objetivo ou efeito de constranger ou perturbar para a obtenção de vantagens ou favorecimentos sexuais. 

Acho que sofri ou estou sofrendo assédio no IFSC. O que fazer?

Se você é estudante do IFSC e acha que sofreu ou está sofrendo assédio - moral e/ou sexual -, entre em contato com a Coordenadoria ou Núcleo Pedagógico do seu câmpus. Neste momento em que estamos com atividades não-presenciais em função da pandemia de Covid-19, você pode enviar uma mensagem a este setor (veja aqui os contatos de cada câmpus). 

Os servidores deste setor farão o acolhimento do(a) estudante por meio de uma escuta qualificada. Depois, será preciso formalizar denúncia no sistema de ouvidorias Fala.BR. Isso pode ser feito pelo(a) diretor(a)-geral do câmpus ou do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, o Cerfead, a partir dos registros de acolhimento recebidos, pela vítima ou por qualquer pessoa que tenha ciência de uma situação de assédio. Caso a prática de assédio envolva o gestor responsável pela formalização da denúncia, como o diretor-geral, por exemplo, o registro do acolhimento será encaminhado ao reitor justamente para evitar constrangimentos. 

Entendemos que o acolhimento da vítima pela Coordenadoria Pedagógica do câmpus ou setor equivalente é necessário e indispensável para que o IFSC possa tomar ciência da violência sofrida e dar os encaminhamentos para o tratamento da situação. Então, a orientação agora é que a primeira coisa a fazer é entrar em contato com esse setor - antes mesmo de registrar a denúncia na nossa Ouvidoria. Após o primeiro contato, os servidores irão ouvir o(a) aluno(a) por meio de videochamada ou telefone já que ainda estamos com grande parte do nosso atendimento de forma remota. 

Esse acolhimento individual tem como objetivo aliviar o sofrimento por meio de um espaço de escuta e acolhimento, bem como também fortalecer a vítima com a reelaboração da experiência vivida frente ao assédio e, com isso, desenvolver estratégias de enfrentamento e preservação da integridade física e mental da vítima.

Em caso de denúncia de assédio, é preciso sempre se identificar?

Conforme consta na nossa portaria nº 1450/2021, é assegurado o sigilo de identidade quando o denunciante entender necessário. De acordo com o Princípio da Proteção ao Denunciante, todo indivíduo que leve aos órgãos de controle, de regulação ou de execução informações sobre atos ilegais ou prejudiciais ao interesse público deve receber proteção especial contra retaliação, perseguição ou tratamento discriminatório, seja por parte de seus superiores, do denunciado ou de autoridades públicas.  

Em caso de vítimas menores de idade, a portaria prevê que deverá ser contatado o responsável legal para ciência dos fatos, bem como será feita uma comunicação por meio de ofício ao Conselho Tutelar ou delegacia local.

Tenho medo de denunciar o assédio no IFSC

Sabemos que não é fácil para uma vítima de assédio denunciar o caso. Aliás, às vezes o assédio pode acontecer de forma velada que nem a pessoa percebe que é uma vítima. 

A decisão de revelar os abusos que está sofrendo é sempre da vítima e essa revelação deve ser espontânea. O que podemos dizer aos nossos alunos é que estamos cada vez mais preparados para lidar com essa situação e capacitando nossos servidores para fazerem uma escuta ativa, empática e qualificada, sem emissão de julgamentos, com o devido registro formal e realização de encaminhamentos quando necessários.

Se você acha que está sofrendo assédio dentro do IFSC - seja por outro estudante ou por um servidor -, não deixe de entrar em contato com o setor pedagógico do seu câmpus. A prática do assédio moral e/ou sexual é uma forma de violência que tende a levar a vítima ao sofrimento e transtornos diversos, colocando em risco sua integridade física e mental. 

No caso de situações de assédio envolvendo o gestor responsável pela formalização da denúncia, o registro do acolhimento será encaminhado ao reitor justamente para evitar constrangimentos. Estamos aqui para te ajudar!

Fiz a denúncia. E agora? 

Diante de uma revelação espontânea de assédio, o(a) servidor(a) no câmpus que receber a informação e fizer o acolhimento irá encaminhar o caso ao diretor(a)-geral do câmpus/Cerfead (ou ao reitor, caso o diretor esteja envolvido na prática) que irá providenciar o registro do fato. Neste momento, o objetivo não é a coleta de provas, mas sim a obtenção de informações necessárias para acionar os Órgãos mais adequados da Rede de Proteção que irão prosseguir com as medidas necessárias para apuração dos fatos.

As denúncias formalizadas que envolvam assédio, após apreciação da Ouvidoria do IFSC para identificar os elementos mínimos de autoria e materialidade, serão encaminhadas à Assessoria de Correição e Transparência e à Comissão de Ética, que realizarão o juízo de admissibilidade das mesmas, ou seja, que irá avaliar os indícios para a abertura de um processo.

O IFSC pode investigar denúncias?

Comentamos sobre isso no post que fizemos explicando o papel da nossa Ouvidoria. Recebemos todos os tipos de manifestações, mas sabemos que as denúncias chamam mais a atenção e merecem todo o cuidado e o IFSC tem o dever de investigá-las. 

O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 obriga que a autoridade competente, ao ter ciência de suposta irregularidade, promova a imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. Para haver indícios de materialidade do caso, é importante que quem quiser fazer uma denúncia junte o maior número de provas e indique testemunhas para garantir que a investigação seja levada adiante. Além de apurar, a gestão da instituição deve emitir resposta quanto às solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma como o IFSC age.

Quando é caso de polícia?

Conforme prevê a Lei 8112/90 e o Código de Ética do Servidor Público Federal, o IFSC apura administrativamente todos os atos que envolvam as condutas dos servidores do IFSC. Em casos de violência contra criança e adolescentes, a denúncia poderá também ser feita no conselho tutelar, no Ministério Público Federal e/ou na Delegacia da Infância e da Juventude - se não houver delegacia especializada, pode ser em uma delegacia normal. Cabe ao IFSC apurar administrativamente e, nos casos que envolverem  as esferas cível e criminal, fica a critério do manifestante buscar a apuração.

Nos demais casos que envolvam qualquer espécie de crime, o IFSC recomenda que a vítima, além de cadastrar manifestação na Ouvidoria da instituição, registre, também, uma ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. Esta ocorrência poderá ser apresentada ao IFSC como um dos elementos de prova para apuração administrativa.

-> Entenda o que faz a Ouvidoria do IFSC

O que pode acontecer com quem pratica assédio no IFSC?

Nos casos de assédio entre alunos, caso haja a confirmação do assédio, o fato é considerado uma falta grave e serão aplicadas as sanções prevista no Código de Convivência Discente - que já foi aprovado pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Cepe, e irá para aprovação ainda do Conselho Superior, o Consup. O Código prevê que a infração será tratada primeiro por medidas educativas, depois por medidas complementares e, por fim, por meio de medidas disciplinares, podendo levar até a uma suspensão e cancelamento da matrícula no IFSC.

Caso o assédio envolva trabalhadores terceirizados, a administração do IFSC encaminha a apuração na esfera civil e criminal e adota os desmembramentos administrativos previstos na relação contratual com a empresa.

Se o assédio for praticado por servidor público federal estável ou temporário, a penalidade irá variar conforme a gravidade do fato apurado, que depende diretamente do que for comprovado no processo administrativo. Assim, as sanções variam entre advertência, suspensão e demissão no âmbito disciplinar.  No caso dos servidores públicos federais, considera-se a lei 8112/90 e o Código de Ética do Servidor Público.

Ficou com mais dúvidas? Leia a portaria normativa na íntegra clicando aqui. Se precisar, procure o setor Pedagógico do seu câmpus ou mande mensagem para nossa Ouvidoria.

Este assunto é tão importante que o IFSC irá lançar em breve uma campanha de conscientização contra o assédio dentro do Instituto. Divulgaremos nos nossos canais!

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