Recredenciamento institucional
Recredenciamento institucional
A Procuradoria Educacional Institucional (PEI) garante que o IFSC esteja de acordo com normas e regulamentações do MEC, mantendo informações atualizadas, acompanhando processos regulatórios da IES, das graduações e das pós-graduações lato sensu, assegurando a comunicação oficial com o MEC.
Orientações
Planos, Manuais e Modelos
Regulamentações e orientações técnicas
- Lei nº 10.861/2004 - Sinaes
- Decreto nº 9.235/2017
- Recredenciamento Institucional (presencial) vigente - 2018
- Recredenciamento Institucional (EaD) vigente - 2018
- Decreto nº 12.456/2025
- Portaria MEC nº 381/2025
Capacitações e materiais de apoio
Orientações para quem atua na área
A instituição deverá protocolar pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes junto à Secretaria competente, devidamente instruído, conforme Decreto nº 9.235/2017. O Decreto dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
A Portaria MEC nº 381/2025, dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a oferta de educação a distância – EaD por instituições de educação superior em cursos de graduação.