8- Servidores
Comissão de Ética
Responsável pela aplicação do Código de Ética do IFSC
A Comissão de Ética tomou conhecimento de uma nota de repúdio referente a questões de
racismo na instituição. Dentre a indignação do fato, versa dentre outros, acusações acerca da
conduta da Comissão de Ética enquanto instrumento de perseguição de servidores.
A Comissão de Ética do IFSC externa, neste momento, com imenso pesar e indignação, seu
repúdio ao conteúdo divulgado pelo movimento de Resistência Estudantil Contra os Cortes na
Educação (RECCE), que versa sobre fatos relacionados à prática de racismo na instituição, e
acusa a Comissão de Ética do IFSC de agir somente como instrumento de perseguição política
de servidores do IFSC.
Leia a Nota da Comissão de Ética completa.
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A Comissão de Ética do IFSC é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética do Instituto Federal de Santa Catarina (Resolução 57/2010/CS), educando, orientando e aconselhando os agentes públicos (servidores, terceirizados, prestadores de serviço e estagiários) sobre o padrão de conduta ética e disciplinar.
A criação da Comissão atende ao Decreto nº 6.029/2007, que criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e disciplinou a estrutura das comissões de éticas dos órgãos integrantes do Poder Executivo.
Dentro do Sistema, a Comissão de Ética Pública (CEP) é o órgão responsável pela revisão das normas que dispõem sobre a conduta ética da Administração Pública Federal e pela elaboração e observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal, no âmbito do Poder Executivo Federal. Na rede de ética do Poder Executivo Federal, a CEP é responsável por auditar os trabalhos dos Conselheiros da Comissão de Ética do IFSC.
Competências da Comissão de Ética
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Aplicar e supervisionar a observância do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), do Código de Conduta Ética do IFSC e das demais normas relacionadas à Ética;
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Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do IFSC;
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Dirimir dúvidas e apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas;
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Determinar e executar as ações necessárias para divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro do IFSC;
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Representar o IFSC na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
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Aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à Diretoria de Gestão de Pessoas, podendo também:
a) sugerir ao reitor a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao reitor o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao reitor a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP.
Membros da Comissão de Ética do IFSC
A Comissão de Ética do IFSC é constituída por três membros titulares, sendo um deles o presidente, e três suplentes com mandatos não coincidentes de três anos, e conta com o apoio técnico e administrativo de uma Secretaria Executiva.
Titulares:
Flavia Stela de Araujo Lima Amorim (Presidente)
Diego Goltara Gomes
William Douglas Gomes Peres
Suplentes:
Aline Souza Silva
Jaqueline Besen
Marcelo Alejandro Gonzalez Muniz
Secretaria Executiva:
Ádila Márcia Antunes da Silva da Rosa
Legislação
- Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- Decreto nº 6.029/2007 – Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal;
- Resolução CEP nº 03 – Estabelece as regras para o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal;
- Resolução CEP nº 10 – Estabelece normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto 1.117/94 e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029/2007.
- Resolução CEP nº 11 – Dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos pelos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013.
Súmulas dos Processos Éticos
Recomendações
Recomendação 01/2017 - Postura ética nas redes sociais.
Orientação Normativa CGU/CEP 01/2016 - Conflito de Interesses.
Manual de Conduta - Servidor Publico Civil do Poder Executivo Federal
Perguntas e Respostas (Q&A) sobre a participação de agentes públicos federais em eventos financiados pelo setor privado.
Perguntas e Respostas (Q&A) sobre a finalidade e competências da Comissão de Ética do IFSC.
Contatos
Para registrar uma denúncia, acesse a Ouvidoria do IFSC, que irá encaminhá-la à Comissão de Ética.
Registre sua denúncia por meio da Plataforma Fala.BR https://sistema.ouvidorias.gov.br/
Para dúvidas e informações sobre a conduta ética dos Servidores do IFSC, entre em contato pelo e-mail: comissao.etica@ifsc.edu.br.
Telefone: (48) 3877 9082
Endereço: Reitoria do IFSC, Rua 14 de Julho, 150, bairro Coqueiros, Florianópolis, SC