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28.06 | IF-SC regulamenta uso de nome social de travestis e transexuais na instituição

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 27 jun 2010 21:00 Data de Atualização: 06 fev 2018 13:32
 

Patrícia de Castro, 29 anos, é aluna do IF-SC desde 2006. O nome Patrícia, porém, apareceu depois, já que no meio de sua trajetória escolar assumiu sua identidade de gênero – um homem de nascimento, mas que percebe a si e espera que as pessoas a identifiquem como uma mulher. Patrícia, que a princípio encontrou dificuldades para ser chamada como tal, recebeu o apoio do Instituto Federal, que aprovou em abril deste ano a deliberação

CEPE/IFSC 006

, regulamentando a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos do IF-SC.

O que é o nome social? É o nome pelo qual a pessoa escolhe ser chamada, que difere de seu nome civil, registrado na certidão de nascimento. A adoção deste nome nos diversos ambientes de convívio – incluindo o escolar – é um direito pelos quais travestis e transexuais lutam. Patrícia começou a estudar no Campus Florianópolis do IF-SC por meio Proeja e hoje está na terceira fase do curso técnico em Edificações. A maior dificuldade, segundo a estudante, era a hora da chamada. “Alguns professores concordavam em usar meu novo nome, outros não.”

Uma das professoras que aceitou o uso do nome social foi Juliana Albuquerque,  da disciplina de Tecnologia da Construção III, do curso de Edificações. “É o segundo semestre que dou aulas para Patrícia. Logo no início ela me procurou para falar de sua preferência por seu nome social. Passei então a usar esse nome na chamada e também nas provas, sem nenhum problema”, conta.

Depois da deliberação ter sido aprovada, passou a ser obrigatório o uso do nome social dentro da Instituição, inclusive nas chamadas e provas. A presidente do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e pró-reitora de Ensino do IF-SC, Nilva Schroeder, diz que o documento foi elaborado após uma solicitação feita pela aluna Patrícia. “Na medida em que o Instituto Federal tem um Plano de Inclusão que prevê o respeito a diversidade, é preciso acolher os alunos, considerando e respeitando suas diferenças”, afirma.

Para a reitora do IF-SC, Consuelo Sielski Santos, a deliberação é um passo importante para a instituição. "É uma grande conquista para nós que trabalhamos com inclusão. Com essa resolução, temos o caminho a seguir para atender bem a esse público", coloca.

Após a deliberação, Patrícia afirma que “tudo mudou 100%”. “Chamarem-me por meu nome civil [masculino] me incomoda muito, daqui para frente tudo será melhor”, acredita. Agora a estudante aguarda a entrega de sua nova carteirinha, onde estará escrito o nome pelo qual escolheu ser chamada.

“A obtenção do uso do nome social na escola é uma conquista, mas não pode parar por aí”, diz a aluna. Para ela, o primeiro passo foi dado, e o segundo é capacitar os professores a como tratar travestis e transexuais. “O IF-SC tem uma diversidade grande de 'tribos', e é preciso ter respeito por esses alunos. Se uma pessoa está na escola é porque quer ser alguém na vida e precisa de apoio para isso”, diz.

Para a reitora Consuelo Sielski, “é importante sensibilizar a comunidade interna para que ela saiba lidar com essas diferenças, que são muito bem-vindas na nossa instituição". A reitora também lembra a importância de “compreender e oferecer a toda a população a oportunidade de acesso a todos os serviços que oferecemos."

Patrícia faz estágio em uma empresa de construção civil desde o segundo semestre do 2009 e deve ser efetivada no final do ano.

Veja o que dizem alguns pontos da deliberação do Cepe:

Art. 1º Fica determinada a possibilidade da  inclusão do nome  social de  travestis  e transexuais nos respectivos registros acadêmicos de todos os campi do Instituto Federal de Santa Catarina, em  respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade  e  à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de escolarização.
 
Parágrafo Único O nome  social é  aquele por meio do qual  travestis  e  transexuais são  reconhecidos,  identificados  e  denominados  no meio  social,  no  ato  da matrícula ou a qualquer momento, no decorrer do ano letivo.
 
Art  2º  O  estudante  maior  de  18  (dezoito)  anos  deverá  requerer,  por  escrito,  de  inclusão do seu nome social pela instituição no ato da matrícula ou a qualquer momento no decorrer do ano letivo.
 
§ 1º Para os estudantes que não atingiram a maior idade legal, a inclusão deverá ser feita mediante autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.

(...)

Art 3º O nome social deverá constar em todos os registros internos da instituição educacional.
 
Art 4º No histórico escolar, declarações, certificados e diplomas constará apenas o nome civil.
 
Art 5º Na  cerimônia de Colação de Grau,  a outorga  será realizada  considerando o nome social, porém, na ata constará apenas o nome civil.

 

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