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Enade

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Saiba como é realizado Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes no IFSC

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação (bacharelado, superior de tecnologia e licenciatura) em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Aplicado pelo Inep desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de cursos de graduação e pela Avaliação institucional. Juntos eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar.

Cartilha do Enade 2022

O IFSC preparou uma cartilha com orientações para os estudantes que vão participar do Enade este ano.

Acesse a Cartilha do Enade 2022

A Avaliação no IFSC

No IFSC, o Enade é coordenado pela Procuradoria Educacional Institucional do IFSC. A cada ano, alunos de cursos diferentes são convocados para realizar a avaliação, de acordo com os Ciclos Avaliativos do Enade, que determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados.

Em janeiro de 2022, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 41/2022, que define os cursos que farão a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2022.

O Enade, na edição de 2022, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação, referentes ao ano III do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018:

I - áreas relativas ao grau de bacharel:
a) administração;
b) administração Pública;
c) ciências Contábeis;
d) ciências Econômicas;
e) comunicação Social (Jornalismo);
f) comunicação Social (Publicidade e Propaganda);
g) direito;
h) psicologia;
i) relações Internacionais;
j) secretariado Executivo;
k) serviço Social;
l) teologia; e
m) turismo;
II - áreas relativas ao grau de tecnólogo:
a) tecnologia em Comércio Exterior;
b) tecnologia em Design de Interiores;
c) tecnologia em Design Gráfico;
d) tecnologia em Design de Moda;
e) tecnologia em Gastronomia;
f) tecnologia em Gestão Comercial;
g) tecnologia em Gestão da Qualidade;
h) tecnologia em Gestão Pública;
i) tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
j) tecnologia em Gestão Financeira;
k) tecnologia em Logística;
l) tecnologia em Marketing; e
m) tecnologia em Processos Gerenciais.

As orientações sobre a prova são repassadas aos alunos pelos próprios coordenadores de curso.

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