7 de abril: Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 05 abr 2023 23:26 Data de Atualização: 10 abr 2023 09:51

Nesta sexta, 7 de abril, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A data não é festiva, especialmente com as recentes tragédias, como a morte de uma professora em uma escola em São Paulo e o assassinato de quatro crianças em um centro educacional infantil em Blumenau. É preciso que gestores, docentes e estudantes estejam atentos e façam a sua parte para tornar o ambiente escolar um lugar de acolhimento e segurança.

No IFSC, mais recentemente o tema foi discutido em eventos, como uma oficina on-line em abril 2022,com cerca de 250 estudantes, e uma roda de conversa em Jaraguá do Sul. Alguns câmpus mantém uma ação mais ostensiva, como o Câmpus Joinville, mas o assunto é constantemente abordado em diversas atividades.

A preocupação com a violência na escola, seja de qualquer tipo, resultou na elaboração da Política de Combate ao Assédio e às Violências, que já traz nos seus considerandos a Lei 13.185/2015, que tem como objeto "... a prevenção e o enfrentamento de condutas assediosas e violentas praticadas no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, bem como no ambiente de ensino, pesquisa, extensão e gestão, praticadas presencialmente ou por meio de recursos virtuais." (art. 3º).

A mesma Política traz como conceito de violência "é qualquer ação intencional, perpetrada por indivíduo, grupo, instituição, classe ou nação dirigida a outrem, que cause prejuízos, danos patrimoniais, danos físicos, sociais, psicológicos e/ou espirituais". A proposta com a Política é estabelecer uma mudança de cultura institucional em que as diferentes formas de violência não façam mais parte do cotidiano da instituição, usando para isso diferentes ferramentas: a formação, para dar noções tanto aos servidores e aos alunos sobre os temas; o acolhimento, para que as pessoas que se considerem vítimas de assédios e violências tenham espaços de escuta livre de julgamentos e juízo de valor; e o registro de denúncias e tratamento das mesmas, para que as situações tenham os tratamentos devidos quando vierem a ocorrer.

“Para que esta engrenagem funcione, estão previstas ferramentas de gestão da política e de suporte para que ela possa ser implantada na instituição e, com monitoramento e avaliação, tenha os ajustes necessários ao longo do tempo. Este é um processo que acabamos de começar, estamos ainda nos primeiros passos”, afirma  a psicóloga da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) Janaína Turcato Zanchin, que a partir de novembro coordenou a comissão responsável pela elaboração da política.

Conforme o estabelecido na lei, o bullying é tido como como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros. “As situações de bullying precisam ser diferenciadas de divergências e diferenças próprias do processo de crescimento e desenvolvimento que fazem parte da adolescência, mas que se torna algo rotineiro na perseguição de um ou mais colegas, seja presencial ou virtualmente”, explica a psicóloga.

No Sepei 2023, novamente o tema será discutido. "Uma das mesas vai debater a saúde emocional e como buscar ajuda, o que é fundamental, já que a autopercepção do que cada um vive é importante, assim como a indicação de como e onde buscar apoio. Também vai haver um debate sobre o uso das mídias sociais e seus impactos e sobre a relação das redes com a vida real das pessoas e os efeitos disso. Teremos ainda duas rodas de conversa que não têm a temática como central, mas também abordam o campo das violências, que são a roda de conversa sobre racismo e educação e a roda de conversa sobre mulheres na ciência", destaca Janaina.

Denúncias

Todo fato que envolve algum indício ilícito ou alguma irregularidade deve ser registrado via ouvidoria, através da plataforma Fala.BR. Os casos que envolvem: ameaça, lesão corporal, estupro, calúnia, injúria, racismo, homofobia, nazismo, difamação e afins, devem ser registrados via boletim de ocorrência, por meio da Polícia Civil, o qual deve ser anexado à denúncia encaminhada a Ouvidoria (via Fala.BR).  

Os casos específicos que envolvam patrimônio da instituição, assédio sexual praticado por servidor em exercício das funções, contra outro servidor ou estudante, crimes praticados por meio da rede mundial de computadores com conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres, serão comunicados à Policia Federal. Nestes casos, a Ouvidoria encaminhará via Gabinete do Reitor, para isso, é importante o registro da denúncia pelo Fala.BR

Em casos de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@ifsc.edu.br, telefone (48) 3877-9082 ou ainda no atendimento presencial, realizado no Gabinete da Reitoria, diariamente das 13h às 17h.

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