ENSINO Data de Publicação: 06 out 2026 11:15 Data de Atualização: 06 out 2026 11:40
O IFSC passou a contar com novas diretrizes para a Educação a Distância (EaD). A Resolução CEPE/IFSC nº 79, aprovada em 11 de setembro, estabelece regras para a organização e a oferta de cursos nesta modalidade, regulamenta o formato semipresencial e atualiza parâmetros para a presença de atividades a distância em cursos presenciais. A norma entrou em vigor em 1º de outubro e substitui a Resolução CEPE/IFSC nº 72, de 2020, e suas alterações posteriores.
A atualização foi motivada principalmente pelas mudanças na regulamentação nacional da área. Segundo o chefe do Departamento de Educação a Distância do IFSC, Juliano Lucas Gonçalves, o novo marco regulatório estabelecido pelo Decreto nº 12.456, de maio de 2025, e as portarias complementares e referenciais de qualidade publicados pelo MEC exigiram a revisão das normas institucionais. A resolução anterior estava baseada em uma legislação que passou por mudanças e precisava ser alinhada também ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2025–2029).
Estão entre as novidades a definição de novos limites para a carga horária a distância em cursos presenciais e o detalhamento das atribuições de professores, mediadores pedagógicos, tutores, equipes multidisciplinares e Núcleos de Educação a Distância (NEaDs). “A proposta é organizar e qualificar as diferentes formas de uso da EaD no IFSC, garantindo condições adequadas de ensino, aprendizagem, acompanhamento e avaliação”, explica Juliano.
Mais integração entre presencial e a distância
As novas diretrizes tratam a EaD não apenas como uma modalidade isolada, mas também como um conjunto de recursos e estratégias que pode ser integrado aos cursos presenciais. A resolução estabelece que os projetos pedagógicos dos cursos (PPCs) devem indicar a metodologia de ensino e avaliação, os mecanismos de interação, a infraestrutura, a experiência ou formação do corpo docente em EaD e a distribuição das cargas horárias presencial e a distância.
Na prática, um curso presencial poderá utilizar ambiente virtual de aprendizagem, encontros síncronos e atividades assíncronas como parte de sua organização curricular, desde que isso esteja previsto no PPC. A proposta também prevê maior presença de atividades presenciais e síncronas nos cursos EaD. “Significa entender que os recursos e as estratégias da educação a distância também podem contribuir para os cursos presenciais, de forma planejada e integrada ao processo de ensino e aprendizagem”, afirma Juliano.
A norma estabelece limites diferentes conforme o nível e o formato do curso. Nos cursos de graduação presenciais, o limite de carga horária que pode ser ofertada a distância foi reduzido de 40% para 30% e deve ser informado explicitamente aos estudantes. Cada unidade curricular que tenha carga horária EaD deverá prever pelo menos uma avaliação presencial.
Nos cursos presenciais de Formação Inicial e Continuada (FIC), o limite foi ampliado de 30% para 40%. Da mesma forma, na pós-graduação lato sensu, a carga horária ofertada a distância aumentou de 20% para 30%, excluída a destinada ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Para Juliano, as medidas representam mais flexibilidade para os estudantes na organização dos estudos e novas possibilidades com o uso de tecnologias digitais. “Essa flexibilidade vem acompanhada de requisitos de qualidade: as atividades a distância devem ser planejadas pedagogicamente, contar com acompanhamento dos estudantes e utilizar ambientes virtuais e recursos adequados", complementa.
As novas regras também alteram a organização dos cursos ofertados integralmente a distância. Nos cursos de graduação EaD, pelo menos 10% da carga horária total deverá ser realizada por meio de atividades presenciais e outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. O restante poderá ser desenvolvido em atividades assíncronas no ambiente virtual de aprendizagem. Além disso, cada unidade curricular de graduação a distância deverá ter duração mínima de dez semanas.
Já os cursos FIC e de pós-graduação lato sensu poderão continuar sendo ofertados totalmente a distância ou incluir atividades presenciais, conforme o que estiver definido no PPC e na legislação vigente.
Papéis de professores, mediadores e tutores
Outro aspecto das novas diretrizes é a definição mais precisa das responsabilidades dos profissionais envolvidos na EaD. O professor regente é o responsável pela unidade curricular, pela organização do ambiente virtual, pela mediação pedagógica e pela avaliação dos estudantes. O professor conteudista é responsável pela produção, curadoria, elaboração e disponibilização de conteúdos para o ambiente virtual. A função pode ser desempenhada pelo próprio professor regente da unidade curricular.
Quando houver necessidade de ampliar a equipe pedagógica, os PPCs poderão prever a atuação de mediadores e tutores. Os mediadores pedagógicos, que devem ter formação de graduação em área correlata à de atuação, trabalham sob supervisão do professor regente, apoiando a mediação, o esclarecimento de dúvidas, a interação e o acompanhamento dos estudantes. Já os tutores têm atribuições relacionadas ao apoio administrativo e à orientação sobre rotinas acadêmicas, prazos, sistemas e serviços institucionais. A resolução veda aos tutores a realização de mediação pedagógica e de atividades docentes.
De acordo com Juliano, a equipe multidisciplinar atua junto ao NEaD de cada câmpus, com plano de ação e processos de trabalho formalizados. “A resolução também reconhece a mediação pedagógica como parte essencial da atividade docente. Prevê ainda a formação continuada em tecnologias digitais para professores e mediadores, além de atenção aos materiais didáticos quanto à acessibilidade, aos direitos autorais e ao uso de inteligência artificial”, explica o chefe do Departamento de Educação a Distância do IFSC.
NEaDs ganham novas atribuições
As novas diretrizes também reforçam o papel dos NEaDs dos câmpus. Esses espaços são responsáveis por apoiar as ofertas de cursos e componentes curriculares a distância e devem contar com estrutura física, tecnológica e de pessoal adequada ao seu funcionamento. "Uma novidade importante é que os NEaDs passam a emitir parecer sobre os projetos de cursos com oferta a distância antes que sigam para as instâncias de aprovação. Eles também apoiam o câmpus na organização de evidências para os processos de avaliação e regulação do MEC, com assessoria do Departamento de EaD e da Coordenadoria de Articulação de EaD”, ressalta Juliano.
Para o chefe do departamento, o conjunto das mudanças representa um fortalecimento da modalidade no IFSC. “Os estudantes podem esperar o fortalecimento da educação a distância no IFSC, com mais flexibilidade, uso de novas tecnologias, interação constante e acompanhamento pedagógico de qualidade”, afirma. Segundo ele, as novas diretrizes aproximam as experiências presencial e a distância sem desconsiderar as características de cada formato. “Acima de tudo, reafirmam o compromisso do IFSC com uma educação pública, gratuita e de qualidade, em que estudar a distância não significa uma formação de menor valor”, finaliza.